Abolengo é um termo que se refere à ancestralidade de uma pessoa, especialmente dos avós. No plano jurídico, refere-se às mercadorias recebidas pelos ascendentes sempre de forma gratuita.
Este conceito é aplicado em termos legais quando se fala de lei de herança ou lei de herança e lei de presentes.
Refere-se aos bens e direitos herdados pelos ancestrais (principalmente avós) ou doados por eles.
Características de ancestralidade
As principais características dos bens ancestrais são:
- A expressão de bens ancestrais não é comumente usada, mas esse termo era bem conhecido e usado na Idade Média.
- O conhecimento deste tipo de bens remonta à alta Idade Média e constituía a parcela de bens patrimoniais e familiares, entendida como bens próprios intocáveis.
- São os bens, direitos e dívidas adquiridos gratuitamente. Portanto, podem ser adquiridos por doação ou herança.
- Se os bens chegam por herança, apenas aqueles que chegam por ancestralidade são bens ancestrais. Mais especificamente, segundo grau de consanguinidade.
- Os herdeiros dos bens ancestrais são herdeiros forçados.
- A propriedade ancestral, ao contrário da propriedade herdada por um terceiro que não era ancestral, tinha restrições na lei da Idade Média. Ou seja, foram colocadas limitações à sua alienação como método de permanência da linhagem familiar.
Ativos ancestrais hereditários
A herança pode chegar a uma pessoa de várias maneiras, herdando por garantia, ascendente ou descendente. Os ativos ancestrais são os ativos herdados apenas pelos ascendentes.
Para entender melhor os bens ancestrais, primeiro veremos como são recebidos e em que grau de consanguinidade são recebidos.
Somente quando a herança chega por segundo ou primeiro grau ascendente, há a definição dos bens ancestrais. Portanto, observando a tabela a seguir, apenas os bens ancestrais podem ser herdados pelos pais e avós (primeiro e segundo grau de consanguinidade).
A única forma de herdar ativos ancestrais é verticalmente (não colateral) e apenas por ancestral (não por filhos), aqui temos um exemplo de segundo grau de consanguinidade: