Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC)

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Anonim

O Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) é uma organização formada pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos Bancos Centrais Nacionais dos estados membros da União Europeia.

Na verdade, o SEBC atua como uma entidade “virtual” por não ter personalidade jurídica e seus órgãos de governo são os do Banco Central Europeu.

Em princípio, o SEBC aspira tornar-se a autoridade monetária da UE. No entanto, quando se trata de uma política monetária comum, ela só pode afetar os países que aderiram ao euro. Por este motivo, o termo transitório do Eurosistema foi criado até que todos os países da UE decidissem trocar a sua moeda nacional pelo euro.

No que se refere ao Banco Central Europeu, é responsável pela política monetária da UE e tem personalidade jurídica própria. Quanto aos bancos centrais nacionais, também possuem personalidade jurídica própria e desempenham funções independentes, para além de cumprirem os objetivos do Eurosistema.

A diferença entre o Sistema Europeu de Bancos Centrais e o Eurosistema necessita de ser clarificada. Ambos integram o Banco Central Europeu mas, por um lado, o SEBC inclui tanto os bancos centrais nacionais que adoptaram o euro como moeda comum como os que não o fizeram. Visto que o Eurosistema inclui apenas os bancos centrais dos Estados-Membros que adotaram o euro como moeda comum. Nesse sentido, o Eurosistema seria um subgrupo do Sistema Europeu de Bancos Centrais.

Funções do Sistema Europeu de Bancos Centrais

Conforme estabelecido no Tratado da União Europeia (TUE), o principal objetivo do SEBC é a manutenção da estabilidade de preços na área do euro. Ou seja, controlar a inflação protegendo assim o valor do euro. Além disso, são estabelecidas funções de apoio às políticas gerais da União.

Na prática, é o Eurosistema que executa todas estas funções. O TEU refere-se ao SEBC, uma vez que era inicialmente esperado que todos os países incorporassem a moeda euro. No entanto, esta situação ainda não ocorreu e as funções atualmente exercidas pelo Eurosistema são as seguintes:

  • Definição e execução da política monetária única.
  • Realização de operações de câmbio de acordo com a política cambial estabelecida.
  • Gestão das reservas oficiais em moeda estrangeira dos países da zona euro.
  • Emissão de notas da zona euro.
  • Contribuição para o bom funcionamento do sistema de pagamentos.

Com efeito, o Banco Central Europeu tem como missão garantir o cumprimento de todas as funções atribuídas, inicialmente, ao SEBC. Esforços têm sido feitos para terceirizar atividades a fim de estabelecer sinergias e evitar a duplicação de tarefas. Além disso, uma coordenação adequada entre os bancos centrais nacionais e o Banco Central Europeu favorece a realização dos objetivos.

Composição do Sistema Europeu de Bancos Centrais

  • Sistema Europeu de Bancos Centrais.
    • Banco Central Europeu e 28 bancos nacionais dos seguintes países.
    • Eles incorporaram o euro como moeda única (19): Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Espanha (Banco da Espanha), Estônia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda e Portugal.
    • Não incorporaram o euro como moeda única (9): Bulgária, Croácia, República Checa, Dinamarca, Hungria, Polónia, Roménia, Suécia e Reino Unido.
  • Eurosistema.
    • Banco Central Europeu e 19 bancos nacionais que incorporaram o euro como moeda única dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Espanha (Banco da Espanha), Estônia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda e Portugal.

Estrutura do Sistema Europeu de Bancos Centrais

O SEBC não possui órgãos próprios, mas é dirigido pelos órgãos dirigentes do Banco Central Europeu:

  • Conselho de governo.
  • Comitê Executivo.
  • Conselho Geral.