O dano conseqüencial refere-se ao dano ou perda sofrido por um credor. Ocorre quando um contrato é violado, quando um bem é destruído ou danificado, ou quando uma pessoa é ferida, entre outros casos.
O dano emergente é real e verificável, corresponde ao valor ou preço do bem ou coisa que sofreu o dano ou perda. A indemnização que pode ser solicitada neste caso corresponde ao preço do bem afetado ou destruído.
Exemplo de dano emergente
Suponha que uma pessoa em um ataque de raiva destrua o veículo de um motorista de táxi. Nesse caso, o dano resultante é o valor ou preço do táxi. Quem destruiu o táxi deverá indenizá-lo pelo valor do veículo, ou pelo valor do conserto, se possível.
Ressalte-se que, neste caso, a indenização inclui apenas o valor necessário para devolver o bem danificado ao estado anterior à ocorrência do evento que causou o dano. Em nenhum caso inclui qualquer valor adicional ou compensação por danos relacionados à impossibilidade de usar a propriedade ou à interrupção da obtenção de qualquer utilidade dela.
Quantificação de danos emergentes
A fim de determinar o valor do dano emergente e sua compensação correspondente, deve haver provas sobre o valor do dano e os custos de reparo.
A jurisprudência nestes casos indica que apenas serão indenizáveis “gastos razoáveis” e que o lesado não pode aproveitar a situação para incorrer em benfeitorias ou gastos excessivos no bem ou patrimônio danificado. Por exemplo, o motorista de táxi que viu seu Toyota destruído só pode solicitar uma indenização pelo valor de seu veículo, mas não pode esperar receber agora um Tesla.
A indemnização solicitada deve ser justificada com a correspondente documentação de despesas, bilhetes e faturas, e deve ter relação causal com o acontecimento lesivo.