O código penal é um documento que reúne um conjunto de normas imperativas que regulam as condutas que constituem crimes e suas penas.
Cada país tem um código penal que regula o comportamento criminoso de pessoas físicas e jurídicas e as penas que tal comportamento acarreta. O conteúdo usual dos códigos penais é coletar a regulamentação dos crimes menores e graves e a forma de graduação de suas penas, bem como as medidas de segurança.
Tanto pessoas físicas como jurídicas podem ser julgadas em razão do código penal.
O código penal é essencial para entender o direito penal. Ou seja, as regras que regulamentam os crimes e suas penas. O fato de ser direito penal significa que é direito público. São relações que não concernem apenas às pessoas que cometem ou sofrem o crime, mas é uma ação contrária à ordem pública e, portanto, deve ser processada pelos poderes públicos.
O código penal é geralmente dividido em duas partes, uma geral e outra especial. A parte geral trata da teoria criminal e a parte especial contém os crimes e suas penas.
Crimes contemplados no código penal
Alguns desses crimes são:
- Contra a vida.
- Contra a integridade física.
- Crimes contra a liberdade.
- Tortura ou crimes contra a integridade moral.
- Crimes contra a liberdade sexual e indenização sexual.
- Falha em fornecer alívio.
- Crimes contra a privacidade, imagem própria e inviolabilidade do lar.
- Contra a honra
- Crimes contra as relações familiares.
- Contra o patrimônio e a ordem socioeconômica.
- Crimes relacionados à propriedade industrial e intelectual.
- Crimes corporativos.
Tipos de penalidades
Os tipos de penalidades são divididos em:
- Penalidades principais
- Sentenças de prisão: são privadas de liberdade e são as mais graves e consequência dos crimes mais graves.
- Multas: São de natureza pecuniária e decorrem dos menores delitos.
- Localização permanente: restringe a mobilidade de uma pessoa obrigando-a a permanecer em determinado local.
- Penalidades acessórias
- Privação de qualquer cargo público.
- Privação de qualquer licença administrativa.
- Desqualificação de ocupar uma posição temporariamente.
- Proibição de abordagem ou abordagem da vítima.