Código Penal - O que é, definição e conceito

O código penal é um documento que reúne um conjunto de normas imperativas que regulam as condutas que constituem crimes e suas penas.

Cada país tem um código penal que regula o comportamento criminoso de pessoas físicas e jurídicas e as penas que tal comportamento acarreta. O conteúdo usual dos códigos penais é coletar a regulamentação dos crimes menores e graves e a forma de graduação de suas penas, bem como as medidas de segurança.

Tanto pessoas físicas como jurídicas podem ser julgadas em razão do código penal.

O código penal é essencial para entender o direito penal. Ou seja, as regras que regulamentam os crimes e suas penas. O fato de ser direito penal significa que é direito público. São relações que não concernem apenas às pessoas que cometem ou sofrem o crime, mas é uma ação contrária à ordem pública e, portanto, deve ser processada pelos poderes públicos.

O código penal é geralmente dividido em duas partes, uma geral e outra especial. A parte geral trata da teoria criminal e a parte especial contém os crimes e suas penas.

Crimes contemplados no código penal

Alguns desses crimes são:

  • Contra a vida.
  • Contra a integridade física.
  • Crimes contra a liberdade.
  • Tortura ou crimes contra a integridade moral.
  • Crimes contra a liberdade sexual e indenização sexual.
  • Falha em fornecer alívio.
  • Crimes contra a privacidade, imagem própria e inviolabilidade do lar.
  • Contra a honra
  • Crimes contra as relações familiares.
  • Contra o patrimônio e a ordem socioeconômica.
  • Crimes relacionados à propriedade industrial e intelectual.
  • Crimes corporativos.

Tipos de penalidades

Os tipos de penalidades são divididos em:

  • Penalidades principais
    • Sentenças de prisão: são privadas de liberdade e são as mais graves e consequência dos crimes mais graves.
    • Multas: São de natureza pecuniária e decorrem dos menores delitos.
    • Localização permanente: restringe a mobilidade de uma pessoa obrigando-a a permanecer em determinado local.
  • Penalidades acessórias
    • Privação de qualquer cargo público.
    • Privação de qualquer licença administrativa.
    • Desqualificação de ocupar uma posição temporariamente.
    • Proibição de abordagem ou abordagem da vítima.

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