Direito constitucional - O que é, definição e conceito

O direito constitucional é um conjunto de normas que estabelece os princípios fundamentais do Estado. Assim, define o sistema jurídico ou político, regula as instituições do Estado e garante uma série de direitos aos indivíduos por meio da Constituição.

O direito constitucional refere-se às normas que respondem a abordagens avaliativas, como o reconhecimento do conjunto de direitos fundamentais dos cidadãos e a limitação, divisão e organização do poder. Assim, as constituições estabelecem a divisão dos poderes judicial, executivo e legislativo.

As normas constitucionais regulam as instituições políticas do Estado, como parlamento, governo, tribunais, coroa, etc. Destes define sua organização, a distribuição de poder nas instituições e a configuração territorial do Estado (unitário, regional ou federal).

A fonte do direito constitucional e seu objeto de interpretação e aplicação é a Constituição. Esta é a regra primária e fundamental dos Estados.

A Constituição se insere na hierarquia das normas em primeiro lugar, ou seja, nenhuma outra norma, mesmo que internacional, pode violar os princípios estabelecidos na Constituição. Em suma, todas as demais normas devem estar em conformidade e derivarão da Constituição, que é a norma suprema.

Características do direito constitucional

As principais características desse direito são:

  • É um direito do qual emanam as regras de direito público.
  • Limita a ação do Estado por meio da divisão dos três poderes.
  • Ele dota os indivíduos de direitos fundamentais e estabelece as garantias básicas para os cidadãos.
  • As formas de elaboração e modificação das normas do direito constitucional são mais rígidas do que as correspondentes às demais normas.
  • A lei constitucional estabelece um controle de constitucionalidade sobre o resto das normas. Isso serve para que nenhum deles entre em contradição com o que está estabelecido na Constituição.
  • O Direito Constitucional tem um tribunal específico que se encarrega de assuntos que violem a Constituição e suas interpretações. Este tribunal é o Tribunal Constitucional.
  • A Constituição, única norma de direito constitucional, é aprovada por meio de um mecanismo específico e único: o processo constituinte.
  • Existe um direito constitucional comparado e é aquele que estuda as constituições dos diferentes estados, examinando suas diferenças.
  • O direito constitucional é constituído pelo direito político, uma vez que regula a estrutura básica do Estado e estabelece as normas fundamentais da sua organização.
  • Em países onde existe uma estrutura federal, os direitos constitucionais são geralmente divididos em leis nacionais, provinciais e municipais.

Princípios de direito constitucional

Os princípios que regem o direito constitucional são:

  • Divisão de poderes: As constituições estabelecem essa divisão a fim de limitar o poder do Estado.
  • Preserve o estado de direito: Toda ação do poder público deve estar amparada por uma norma para que o cidadão conheça o motivo de sua sanção ou não cumprimento. Oferece segurança jurídica a um Estado.
  • Preserve os direitos dos cidadãos: Os direitos fundamentais incluídos nas constituições são inalienáveis ​​e intrínsecos ao ser humano. Por exemplo, direito à vida ou direito à liberdade.
  • Soberania nacional: Este princípio significa que o poder de decisão pertence ao povo, e serão os cidadãos que, através dos mecanismos estipulados, geralmente a democracia representativa, escolherão os seus próprios poderes públicos e a sua organização.

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