A pensão de viúva é uma contribuição económica concedida pelo Estado a uma pessoa que dela necessita em virtude da perda da pessoa com quem vivia e mantinha uma relação afetiva e dela dependia financeiramente.
A pensão de viúva pode ser temporária ou vitalícia e depende se o sobrevivente na relação pode comprovar os requisitos da lei.
Quem são os beneficiários desta pensão?
Em razão do falecimento de quem dá origem ao nascimento desta pensão, não será o falecido que será beneficiado, mas:
- Seu cônjuge.
- Seu ex-cônjuge.
- Seu parceiro doméstico. Neste caso, várias circunstâncias devem ser comprovadas:
- Que no ano anterior à morte do casal, a renda do sobrevivente era inferior a 50% da renda total do casal.
- Certificado de convivência, deve ser registrado em cartório.
- Atestado de cartório atestando que o casal já estava junto há pelo menos dois anos, pouco antes da morte.
Para que esta pensão seja concedida, não só os beneficiários têm de cumprir determinados requisitos, mas o falecido tem de cumprir outros requisitos para que seja prestada ajuda a quem vivia com ele e mantinha uma relação afetiva.
Requisitos para receber pensão de viúva
Além disso, para receber a pensão de viúva, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
- No caso de a morte ter sido causada por uma doença comum:
- Você deve ter trabalhado pelo menos 500 dias nos últimos 5 anos antes da morte.
- E se você não estava trabalhando no momento da morte, deveria ter trabalhado pelo menos 15 anos em toda a sua vida.
- Caso a morte tenha sido decorrente de doença ocupacional, acidente comum ou profissional:
- Não é necessário nenhum período de trabalho para que esse benefício econômico seja concedido.
Resultar
O valor da pensão será calculado com base na causa da morte:
- Doença comum ou acidente: Primeiro, escolha 24 meses trabalhados entre os últimos 15 anos antes da morte e divida por 28. Uma porcentagem será aplicada a esse valor.
- Doença ocupacional ou acidente: Pegue o salário real do ano anterior à morte e divida por doze. Uma porcentagem será aplicada a este valor.
O percentual fica entre 70% e 52%.
Pensão temporária
A pensão temporária de viuvez só será concedida nos casos em que o beneficiário não consiga comprovar o casamento com duração superior a um ano ou não haja filhos comuns.
Nesse caso, a pensão terá o mesmo valor da vida, mas durará apenas dois anos.