Aval - O que é, definição e conceito

Um endosso É um ativo que uma pessoa ou organização apresenta como garantia, a fim de cumprir uma obrigação a que se predispôs.

Com garantia entendemos que o devedor apresenta um ativo como fiança ou promessa de pagamento. O referido ativo pode se tornar propriedade do credor se o devedor deixar de pagar sua dívida.

Coloquialmente, poderíamos dizer que se trata de uma garantia concedida antes do empréstimo com a intenção de emitir confiança sobre uma obrigação que foi contraída. Ou seja, o devedor coloca um bem pessoal como garantia, como sinal de que pretende pagar a dívida.

A garantia é usada para fornecer segurança jurídica em uma transação. Assim, sem uma garantia, o devedor poderia recusar-se a reembolsar o empréstimo sem que nada acontecesse, deixando um pagamento inadimplente para o credor.

Quem pode ser fiador?

É comum que a garantia apresentada em garantia pertença a um terceiro, que, ao autorizar a utilização de seus ativos em garantia, passa a ser fiador dessa operação. É utilizado principalmente em hipotecas e empréstimos de capital elevado, uma vez que o valor da garantia constitui garantia para o pagamento do capital do empréstimo.

Imagine alguém que não consegue pagar a hipoteca da sua casa ou o crédito do seu negócio, o credor vai pedir o apoio dado pelo fiador a favor do fiador, seja com um imóvel ou outro bem.

Quando pedimos hipoteca, crédito ou simplesmente alugamos um filme na locadora, muitas vezes devemos deixar garantias que confirmem que pretendemos pagar, e que, caso não o façamos, o credor poderá ficar com algo de valor do tomador que garante a cobrança de parte do seu crédito. Eles são uma das bases do sistema financeiro, confiança e garantia.

Fiador, beneficiário e garantido

Existem três figuras fundamentais nessas transações comerciais:

  • Fiador. É a pessoa ou instituição que fará face à obrigação com garantias, caso a pessoa garantida não cumpra as suas obrigações. É o fiador das obrigações do fiador.
  • Beneficiário. Será a pessoa ou instituição que receberá o valor da garantia em caso de cessação de obrigações.
  • Aprovado. Pessoa que obteve a garantia que garante à contraparte o pagamento das suas obrigações em caso de cessação da mesma.

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