Transmissão onerosa - O que é, definição e conceito - 2021

A cessão onerosa é aquela em que ocorre uma contraprestação antes da troca de um bem ou direito entre as partes. Isso pode ser monetário ou patrimonial.

Transferências onerosas diferem de transferências lucrativas porque existem dois fluxos de troca entre as partes em ambas as direções. Assim, nas transmissões lucrativas só há fluxo de troca por uma das partes, sem que a outra receba nada em troca. Pelo que de fato é considerado uma doação ou presente.

No direito civil e comercial, as transferências onerosas são as operações de venda ou troca de mercadorias. Porque a base das transações econômicas e patrimoniais é a relação de troca, com uma valoração considerada válida e adequada entre ambas as partes.

Situações de aplicação da transferência onerosa

Ao contrário da transmissão lucrativa, em que intervêm os impostos relativos ao controlo fiscal e patrimonial das trocas sem contrapartida, as transferências onerosas envolvem impostos e avaliações relacionadas com o consumo, ganhos de valor ou impostos sobre as trocas.

Nesse sentido, ao avaliar transferências onerosas, podemos usar dois critérios de diferentes pontos de vista para cada uma das partes intervenientes:

  • Valor de transmissão: Será o valor real da transferência (que nunca pode ser inferior ao valor de mercado). Subtraindo os impostos pagos em decorrência da transferência da propriedade ou direito. Um exemplo disso são os impostos sobre propriedades, impostos sobre o consumo ou impostos sobre ganhos de capital, dependendo do tipo de transferência onerosa.
  • Valor de aquisição: Será o resultado da soma do valor real da aquisição, das possíveis melhorias nela implementadas, das despesas de gestão incorridas para a aquisição e transferência, bem como dos respectivos impostos, e deduzidas as eventuais amortizações acumuladas (se houver) do boa durante sua vida útil imediatamente anterior à transação.