Subsídio - O que é, definição e conceito

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Anonim

O subsídio é uma contribuição econômica recebida por uma pessoa ou grupo de pessoas de um órgão público, que não deve ser reembolsada. Seu objetivo é ajudar a realizar uma atividade que requeira um alto investimento ou que a pessoa em questão não conseguiria realizar sozinha.

Os subsídios são um mecanismo que permite ao Estado intervir na atividade económica, uma vez que, consoante o auxílio que decida conceder, pode potenciar determinadas operações em detrimento de outras.

Deve ser especificado que, para obter um subsídio, ele deve ser feito por meio de um requerimento específico.

Devido à sua natureza, uma bolsa pode ser reembolsável (reembolsável) ou não reembolsável. Além disso, por sua natureza, pode ou não ser monetário. Além disso, uma distinção deve ser feita entre os objetivos de uma concessão:

  • Quando concedida para garantir rentabilidade mínima ou para compensar déficits operacionais.
  • Se for concedido para financiar despesas específicas.
  • Quando é concedido para adquirir ativos (intangíveis e financeiros) ou para cancelar passivos (perdão de dívidas).

Objetivos de uma concessão

Os objetivos de uma bolsa são principalmente os seguintes:

  • Facilite a abertura de novos negócios.
  • Ajude as empresas a não irem à falência.
  • Incentivar economicamente um setor estagnado.
  • Promover a competitividade dos produtos no mercado.
  • Mantenha uma economia estável.
  • Controle a inflação.
  • Impedir o aumento do desemprego devido ao fechamento de indústrias.

Subsídios da União Europeia

A União Europeia (UE) possui quatro Fundos Estruturais e um Fundo de Coesão, com o qual canaliza a sua ajuda financeira aos Estados membros para a resolução de obstáculos de natureza económica e social. Esses fundos estruturais são, especificamente:

  • O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
  • O Fundo Social Europeu (FSE).
  • A secção Orientação do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA).
  • O Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP).

No caso dos Fundos Estruturais, a obtenção de um melhor equilíbrio entre os níveis de desenvolvimento das diferentes regiões e territórios que integram a UE é considerada um objetivo prioritário, pelo que a sua aplicação se insere no âmbito da política regional.

Entretanto, o Fundo de Coesão procura favorecer o crescimento económico dos estados membros da União com menor nível de desenvolvimento, garantindo que esse crescimento seja compatível com a manutenção dos seus saldos macroeconómicos e orçamentais.

Em Espanha, a coordenação da aplicação dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão compete ao Ministério da Economia e Finanças, através da Direcção-Geral dos Fundos Comunitários da Secretaria-Geral dos Orçamentos e Despesas. A esta Direcção-Geral são atribuídas, entre outras, as seguintes competências:

1. Negociação com a Comissão Europeia sobre questões relacionadas com os Fundos Estruturais e com o Fundo de Coesão.

2. Coordenação das administrações territoriais no que diz respeito à programação, acompanhamento e avaliação dos Fundos Estruturais Comunitários e do Fundo de Coesão.

3. Preparação de estudos e coordenação de avaliações de programas financiados pelos Fundos Estruturais Europeus. Do mesmo modo, a análise, selecção e acompanhamento dos projectos que devem ser financiados com recursos do Fundo de Coesão, Fundo de Compensação Interterritorial e Fundo Teruel e Espaço Económico Europeu.