O acordo coletivo é o resultado da negociação coletiva entre os trabalhadores e a empresa. Para sua realização é necessário seguir alguns passos que resumimos a seguir.
Como vimos no artigo sobre convenção coletiva de trabalho, trata-se de um acordo firmado entre a representação da empresa e dos trabalhadores. Nele são regulamentadas as condições de trabalho e produtividade, bem como as obrigações de cada parte.
Passos para desenvolver um acordo coletivo
1. Iniciativa e recepção
As partes legítimas são os representantes da empresa e dos trabalhadores. Portanto, a iniciativa corresponde a qualquer uma das duas partes.
A comunicação da iniciativa deve ser feita por escrito, enviando cópia à autoridade trabalhista competente. O escopo territorial e funcional da negociação deve ser especificado, bem como as matérias sobre as quais ela será negociada.
O receptor deve responder à proposta de negociação, admitindo-a ou rejeitando-a.
2. Constituição da comissão de negociação
Caso não existam causas que justifiquem a recusa de negociar (falta de forma escrita, falta de legitimidade para negociar, acordos que não permitem a negociação sobre determinados assuntos), será constituída uma comissão negocial com os representantes negociadores da empresa e da trabalhadores.
3. Deliberações e acordos
As negociações devem ser pautadas pelo princípio da boa fé, ou seja, deve haver vontade de ambas as partes para chegar a acordos. Os acordos serão formalizados por escrito e serão adotados pela maioria de cada representação negociadora.
4. Registro, depósito e publicação
Para o registro do acordo coletivo, o texto deve ser encaminhado à autoridade trabalhista competente no prazo de 15 dias a partir da sua assinatura.
Depois de registrado, a administração encaminha o contrato ao órgão público de mediação, arbitragem e conciliação para seu depósito.
Por fim, será publicado no Diário Oficial do Estado, entrando em vigor 20 dias após o seu registro.