Desfalque - O que é, definição e conceito

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Anonim

O desfalque, ou peculato, é crime que as autoridades e funcionários podem cometer no desempenho de suas funções. Isso ocorre quando esses funcionários, na qualidade de depositários de recursos públicos, desviam fundos para fins privados ou privados.

Quando ocorre uma situação de peculato, portanto, estamos perante um crime de apropriação indébita. No entanto, a característica fundamental é que o referido crime deve ser cometido por funcionário público ou cargo alto.

Tipos de desfalque

É possível distinguir dois tipos principais de desfalque. Em ambos, deve haver conduta maliciosa.

  1. Desfalque ou desfalque: O funcionário ou autoridade responsável pela gestão dos recursos públicos aplica-os no seu interesse pessoal e integra-os no seu património.
  2. Desfalque ou uso indevido: O funcionário não se apropria dos recursos que administra, mas os desvia para uma finalidade diferente daquela para a qual deveriam ser usados.

Desfalque impróprio

Os indivíduos podem cometer um crime de peculato ou peculato nas seguintes circunstâncias:

  • Caso sejam responsáveis ​​por fundos, receitas ou efeitos da Administração Pública.
  • Quando, legalmente, forem designados como depositários de fundos ou fundos públicos.
  • Quando forem administradores ou depositários de dinheiro ou bens apreendidos, apreendidos ou depositados pelo poder público, ainda que sejam de propriedade de pessoa física.

O crime de peculato no Código Penal Espanhol

A legislação espanhola, através do artigo 432 do Código Penal e seguintes, descreve o tipo de conduta, os sujeitos que podem cometer o crime, bem como as diferentes penas que o mesmo acarreta.

Os diferentes tipos de penalidades também são estabelecidos, incluindo o subtipo atenuado e o subtipo agravado:

  • Subtipo esmaecido: Se o valor económico do furto for inferior a 4.000 euros, serão aplicadas penas de multa de 2 a 4 meses, reclusão de 6 meses a 3 anos e suspensão do trabalho e funções públicas por um período máximo de 3 anos.
  • Subtipos agravados: A pena de prisão é de 4 a 8 anos e a desclassificação absoluta de 10 a 20 anos. Existem três subtipos agravados:
    1. Se o desvio for particularmente grave, tendo em conta o valor das importâncias furtadas e os danos ou entraves produzidos pelo serviço público.
    2. Quando o objeto desviado foi declarado de interesse histórico ou artístico.
    3. Quando os fundos foram destinados a aliviar alguma calamidade pública.