Invalidez permanente total
Invalidez permanente total é a situação em que o trabalhador após uma doença ou acidente apresenta reduções anatômicas ou funcionais que o impedem de desempenhar as funções fundamentais do seu trabalho habitual.
Esta invalidez permanente total impede que uma pessoa lesionada exerça ou desempenhe a sua posição profissional habitual.
O reconhecimento da deficiência permanente total implica o direito a auxílio financeiro de forma a mitigar as consequências econômicas da pessoa afetada que não poderá obter recursos financeiros do seu trabalho.
O valor deste auxílio vai depender do salário que o trabalhador recebe e da percentagem que lhe for aplicada.
Este tipo de deficiência faz com que não haja possibilidade de solução ou melhora, por isso é caracterizado como permanente. Excepcionalmente, essas sequelas poderiam ser melhoradas permitindo-se que a pessoa afetada voltasse à sua posição habitual e isso mudaria a qualificação da deficiência, tornando-se, por exemplo, uma deficiência parcial permanente.
Características da deficiência permanente total
As principais características desse tipo de deficiência são:
- Deve ser ditado por profissional médico que ateste a diminuição anatômica ou funcional de forma objetiva.
- Essa deficiência é declarada após o recebimento da alta médica. Isso porque, enquanto a pessoa está em tratamento, o impacto que o acidente ou doença vai ter não pode ser avaliado até que seja finalizado.
- Deve apresentar reduções anatômicas ou funcionais de natureza grave para o desenvolvimento do trabalho realizado pela pessoa afetada, excedendo 33% da redução funcional.
- Essas reduções devem ser previsivelmente definitivas. Embora pudessem mudar e, neste caso excepcional, o reconhecimento da deficiência ou o grau da mesma mudaria.
- Essas reduções devem anular a capacidade de trabalhar para desenvolver sua profissão usual, mas não o impedem de desenvolver outro emprego.
Beneficiários de incapacidade permanente para o trabalho
As pessoas que podem reconhecer esta deficiência são:
- Pessoas cadastradas na Previdência Social.
- Não ser aposentado.
- Dependendo se a redução anatômica ou funcional vem de doença ou acidente, certos requisitos serão exigidos. Caso a lesão seja decorrente de doença ocupacional, acidente profissional ou comum, não haverá exigência de contribuição. Mas, no caso de a lesão ter origem em uma doença comum, é necessário um período mínimo de contribuição para poder receber ajuda financeira.
Suspensão ou rescisão do direito
Este auxílio financeiro pode ser suspenso quando qualquer uma das seguintes circunstâncias ocorrer:
- Que a deficiência permanente foi agravada por culpa da parte lesada.
- Tendo obtido o reconhecimento desta incapacidade de forma fraudulenta.
- Quando essa deficiência é o resultado de não ter desejado receber o tratamento pertinente que poderia ter recuperado parte dessa redução anatômica ou funcional.
Exemplo de deficiência permanente total
Um exemplo de invalidez permanente total é o caso de um cirurgião que perde uma das mãos, não poderá desenvolver sua profissão habitual, mas poderá ser professor.