Reclamação - O que é, definição e conceito

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Anonim

A denúncia é a carta que informa às autoridades sobre a ação penal que acusa a pessoa que cometeu o crime e para a qual o processo penal foi iniciado.

A denúncia é um direito da vítima. Este documento tem duas funções:

  • Informar a autoridade judiciária de que foi cometido um crime.
  • Desejo de participar do processo penal.

A conduta realizada deve estar enquadrada no código penal do país.

Duas partes participam da reclamação:

  1. Réu: É a pessoa denunciada. Pode ser uma pessoa física ou jurídica.
  2. Queixoso: É a pessoa que acusa o arguido de ter cometido um crime. Pode ser uma pessoa física ou jurídica.

Tipos de reclamação

Existem dois tipos principais de reclamação:

  • Reclamação particular: Esse tipo de reclamação é o mais comum. É apresentado por um indivíduo que tem de coincidir com ser a vítima do crime que denuncia.
  • Reclamação pública: É impetrado por uma autoridade pública (Ministério Público), com o objetivo de julgar o crime, sem ser vítima do mesmo.

Requisitos de reclamação

Os principais requisitos que a reclamação deve cumprir para que seja viável são:

  • Competência: Deve ser apresentado ao órgão competente que deve resolver esses atos criminosos.
  • Deve ter representação legal.
  • Deve atender aos requisitos formais: Ou seja, conter os fatos, nome do denunciante e do réu, órgão judicial perante o qual é apresentado, fatos (local e data) e reclamação (incluindo prisão provisória ou embargos).
  • Fiança: Para evitar um número exorbitante de reclamações falsas, é necessário um vínculo.

Efeitos de uma reclamação

Os principais efeitos da apresentação deste documento que abre o processo criminal são os seguintes:

  • Se as ações denunciadas não constituírem crime, não poderão ser incluídas no código penal, a denúncia não será admitida e o processo penal não será aberto.
  • No caso de as reclamações apresentarem defeitos de forma, mas se os seus fatos constituírem um crime, o reclamante é obrigado a corrigi-lo.
  • Para uma denúncia que contenha um crime que só pode ser processado a pedido de uma das partes, ou seja, não é um crime público, se o denunciante não quiser dar continuidade a esse processo, o processo penal será encerrado.
  • Para uma denúncia que tem o conteúdo de um crime que persegue um crime público que deve ser processado, seja uma reclamação privada ou não, se a parte reclamante não quiser continuar com o processo, ela continuará sem que essa parte seja presentes no processo.
  • Se as denúncias cumprirem os requisitos formais e de conteúdo, abre-se o processo penal e nasce a litispendência. Isso significa que outro procedimento não pode ser aberto com o mesmo objeto.
  • Da mesma forma, se as reclamações atenderem a todos os requisitos, o prazo de prescrição é interrompido. E, em decorrência do exposto, fica suspenso na hipótese de haver processo cível para o mesmo fim, até que a ação penal seja resolvida.