Dolus generalis - O que é, definição e conceito

Índice:

Anonim

O dolus generalis é uma figura jurídica usada no direito penal para se referir a um desvio causal na prática de um crime. É um erro do sujeito que quer cometer o crime.

O que é esse erro chamado dolus generalis? Esse erro consiste em que uma pessoa tem a intenção e a intenção de cometer um crime e executa uma ação para fazê-lo. Mas acreditando que alcançou seu objetivo com esta ação (quando não o fez), ele realiza uma segunda ação e é com ela que alcança o resultado que desejava a princípio.

O autor do crime, acreditando ter cometido indevidamente o ato criminoso, realiza uma segunda ação na tentativa de ocultar esse crime e é nesta segunda ação que ele sem saber alcança o resultado desejado.

Estrutura do dolus generalis

Esse erro no desvio causal do cometimento de um crime tem uma estrutura para melhor entendê-lo:

  1. Comportamento do autor do crime com o desejo de cometer um ato criminoso.
  2. O comportamento não tem o resultado desejado pelo autor, mas ele acredita que sim.
  3. O autor realiza um segundo comportamento para ocultar o crime.
  4. Sem que o autor saiba, é esse segundo comportamento que causa o resultado desejado.

Dolus generalis problem

O problema que esses tipos de crimes causam é a sua qualificação. Como o tribunal deve ver o infrator? Duas opções são consideradas:

  • Condenação por crime fraudulento consumado. Ou seja, ele queria cometer o ato criminoso e conseguiu. Nesta frase, o desvio causal não seria considerado.
  • Condenação por tentativa de crime doloso juntamente com crime temerário. Ou seja, ele queria cometer o ato criminoso e não consegue, mas, ao querer encobri-lo, acaba causando o resultado (não intencionalmente) com esse segundo comportamento. Aqui, o tribunal leva em consideração o desvio causal.

Essa qualificação legal que o tribunal fará para condenar o autor do crime é relevante porque o tempo da sentença pode variar.

Exemplo de dolus generalis

Vamos dar dois exemplos para entender melhor esse erro na prática do crime:

(A) quer matar (B) e para isso ele o estrangula. Pensando que alcançou o resultado desejado (a morte de B), ele quer encobrir esse fato. (B) está ferido, mas não morto. (A) encena um enforcamento e é nesse momento que (B) morre sem (A) saber.

Outro exemplo seria aquele em que (A) quer matar (B) e para isso dá um golpe forte. (A) pensa que (B) morreu, quando na realidade ele está apenas inconsciente. (A) joga (B) de uma certa altura para fingir que morreu com o impacto da queda, que é o que acaba causando a morte.