O desfalque, ou peculato, é crime que as autoridades e funcionários podem cometer no desempenho de suas funções. Como depositários de recursos públicos, eles desviam fundos para fins privados ou privados. Do latim, "male-versatio" significa investir mal.
Portanto, encontramos um crime de apropriação indébita, mas a característica fundamental é que tal crime deve ser cometido por funcionário público ou cargo público. Nesse sentido, fazendo uso fraudulento de suas funções.
Funcionário públicoTipos de desfalque
É possível distinguir dois tipos principais de desfalque. Em ambos, deve haver conduta maliciosa.
- Desfalque preventivo: O funcionário ou autoridade responsável pela gestão dos recursos públicos aplica-os no seu interesse pessoal e integra-os no seu património.
- Uso indevido: O funcionário não se apropria dos recursos que administra, mas os desvia para uma finalidade diferente daquela para a qual deveriam ser usados.
Desfalque impróprio
Os indivíduos podem cometer um crime de peculato ou peculato nas seguintes circunstâncias:
- Caso sejam responsáveis por fundos, receitas ou efeitos da Administração Pública.
- Quando, legalmente, forem designados como depositários de fundos ou fundos públicos.
- Na hipótese de serem administradores ou depositários de dinheiro ou bens apreendidos, apreendidos ou depositados pelo poder público, ainda que sejam de propriedade de pessoa física.
O crime de peculato no Código Penal Espanhol
A legislação espanhola, através do artigo 432 do Código Penal e seguintes, descreve o tipo de conduta, os sujeitos que podem cometer o crime, bem como as diferentes penas que o mesmo acarreta.
Os diferentes tipos de penalidades também são estabelecidos, incluindo o subtipo atenuado e o subtipo agravado:
- Subtipo esmaecido: Se o valor económico do furto for inferior a 4.000 euros, serão aplicadas penas de multa de 2 a 4 meses, reclusão de 6 meses a 3 anos e suspensão do trabalho e funções públicas por um período máximo de 3 anos.
- Subtipos agravados: A pena que acarreta é de 4 a 8 anos de prisão e desclassificação absoluta de 10 a 20 anos. Existem três subtipos agravados:
- O desfalque seria particularmente grave considerando o valor das quantias roubadas e os danos ou entraves produzidos ao serviço público.
- Quando o objeto desviado foi declarado de interesse histórico ou artístico.
- Quando os fundos foram destinados a aliviar alguma calamidade pública.