Desfalque - O que é, definição e conceito

O desfalque, ou peculato, é crime que as autoridades e funcionários podem cometer no desempenho de suas funções. Como depositários de recursos públicos, eles desviam fundos para fins privados ou privados. Do latim, "male-versatio" significa investir mal.

Portanto, encontramos um crime de apropriação indébita, mas a característica fundamental é que tal crime deve ser cometido por funcionário público ou cargo público. Nesse sentido, fazendo uso fraudulento de suas funções.

Funcionário público

Tipos de desfalque

É possível distinguir dois tipos principais de desfalque. Em ambos, deve haver conduta maliciosa.

  1. Desfalque preventivo: O funcionário ou autoridade responsável pela gestão dos recursos públicos aplica-os no seu interesse pessoal e integra-os no seu património.
  2. Uso indevido: O funcionário não se apropria dos recursos que administra, mas os desvia para uma finalidade diferente daquela para a qual deveriam ser usados.

Desfalque impróprio

Os indivíduos podem cometer um crime de peculato ou peculato nas seguintes circunstâncias:

  • Caso sejam responsáveis ​​por fundos, receitas ou efeitos da Administração Pública.
  • Quando, legalmente, forem designados como depositários de fundos ou fundos públicos.
  • Na hipótese de serem administradores ou depositários de dinheiro ou bens apreendidos, apreendidos ou depositados pelo poder público, ainda que sejam de propriedade de pessoa física.

O crime de peculato no Código Penal Espanhol

A legislação espanhola, através do artigo 432 do Código Penal e seguintes, descreve o tipo de conduta, os sujeitos que podem cometer o crime, bem como as diferentes penas que o mesmo acarreta.

Os diferentes tipos de penalidades também são estabelecidos, incluindo o subtipo atenuado e o subtipo agravado:

  • Subtipo esmaecido: Se o valor económico do furto for inferior a 4.000 euros, serão aplicadas penas de multa de 2 a 4 meses, reclusão de 6 meses a 3 anos e suspensão do trabalho e funções públicas por um período máximo de 3 anos.
  • Subtipos agravados: A pena que acarreta é de 4 a 8 anos de prisão e desclassificação absoluta de 10 a 20 anos. Existem três subtipos agravados:
    1. O desfalque seria particularmente grave considerando o valor das quantias roubadas e os danos ou entraves produzidos ao serviço público.
    2. Quando o objeto desviado foi declarado de interesse histórico ou artístico.
    3. Quando os fundos foram destinados a aliviar alguma calamidade pública.

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