Pensão compensatória - O que é, definição e conceito

A pensão compensatória é uma contribuição económica concedida por um dos cônjuges a outro após a cessação do casamento por desequilíbrio económico.

Essa atribuição econômica de um cônjuge a outro exige que um dos cônjuges sofra uma deterioração em seu nível econômico com o divórcio ou separação em relação ao que tiveram durante o casamento, enquanto o outro cônjuge não sofreu essa deterioração.

Normalmente, essa atribuição econômica era concedida de homens para mulheres. Isso porque a mulher não estava inserida no mercado de trabalho e dependia exclusivamente do marido.

Essa situação fez com que quando houvesse a dissolução do casamento, a mulher não tivesse renda e sua situação piorasse significativamente, enquanto o marido continuava mantendo seu emprego e renda intactos.

Com a inserção da mulher no mercado de trabalho, essa pensão compensatória que dava crédito à esposa foi reduzida.

Características da pensão compensatória

As principais características desta pensão são:

  • Eles nascem assim que ocorre o colapso do casamento, seja por separação ou divórcio.
  • Não é um subsídio de manutenção.
  • Pode ser acordado pelos cônjuges.
  • Pode ser solicitado por um dos cônjuges. Quem acredita ter o direito legítimo de recebê-lo.
  • É um direito que pode ser renunciado. Ou seja, o cônjuge que tem direito à pensão pode renunciar a ela.
  • Esta pensão só pode ser estabelecida a pedido de um ou de ambos os cônjuges. Não pode ser imposta ex officio pelo juiz se não for solicitada nas ações de divórcio ou separação.
  • A pensão compensatória é estabelecida em contrato regulamentar.
  • Esta pensão pode ser modificada por causas imprevistas que façam diminuir o direito a esta remuneração. Quer pela deterioração económica do cônjuge devedor, quer pela melhoria das condições do cônjuge credor.

As principais circunstâncias levadas em consideração para determinar se essa pensão é ou não necessária são:

  • Dedicação à família e ao lar.
  • Regime econômico matrimonial escolhido pelo casamento.
  • Situação econômica antes do casamento.

Formas de pensão compensatória

Existem várias formas de cumprir a obrigação da pensão compensatória.

  1. Pagamento periódico indefinido: Este é um salário mensal vitalício.
  2. Pagamento periódico temporário: Este é um pagamento mensal temporário.
  3. Pagamento único: Realizado apenas uma vez.

Para que uma dessas modalidades seja aceita e se conheça a quantidade, é necessário levar em consideração vários aspectos.

  • Idade e estado de saúde.
  • Qualificação profissional.
  • Dedicação ao lar e à família no casamento.
  • Duração do casamento.
  • Necessidades econômicas de ambos os cônjuges.
  • Pactos dos cônjuges.
  • Aumentos do cônjuge com direito à pensão compensatória.

Extinção da pensão compensatória

O direito de receber esta pensão termina:

  • Pela melhora econômica do cônjuge credor ou pela deterioração do cônjuge devedor que faz com que o desequilíbrio econômico desapareça.
  • Pela coexistência do cônjuge credor com outra pessoa.
  • Devido a um novo casamento do cônjuge credor.
  • Renúncia a este direito.
  • Reconciliação dos cônjuges.
  • Morte do cônjuge credor. Porém, com a morte do cônjuge devedor, esta obrigação não se extingue, mas será herdada.

Publicações Populares

Corralito em Grécia

O CEO do Banco do Pireu, Anthimos Thomopoulos, acaba de anunciar que os bancos gregos não abrirão nesta segunda-feira. Com isso, eles pretendem evitar que a fuga de capitais da Grécia continue. Isso significa que os gregos não poderão sacar seu dinheiro em caixas eletrônicos no final do mês. Este anúncio será Leia mais…

Maduro provoca êxodo de colombianos da Venezuela e Santos dá tom

Após dias de deportações e maus-tratos a colombianos na Venezuela, o presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, decidiu aumentar o tom de seus protestos. O presidente colombiano exigiu respeito do presidente Nicolás Maduro pela dignidade dos colombianos deportados e exigiu uma reunião urgente da Unasul e da OEA para avaliar as críticasLeia mais…