Pensão compensatória - O que é, definição e conceito
A pensão compensatória é uma contribuição económica concedida por um dos cônjuges a outro após a cessação do casamento por desequilíbrio económico.
Essa atribuição econômica de um cônjuge a outro exige que um dos cônjuges sofra uma deterioração em seu nível econômico com o divórcio ou separação em relação ao que tiveram durante o casamento, enquanto o outro cônjuge não sofreu essa deterioração.
Normalmente, essa atribuição econômica era concedida de homens para mulheres. Isso porque a mulher não estava inserida no mercado de trabalho e dependia exclusivamente do marido.
Essa situação fez com que quando houvesse a dissolução do casamento, a mulher não tivesse renda e sua situação piorasse significativamente, enquanto o marido continuava mantendo seu emprego e renda intactos.
Com a inserção da mulher no mercado de trabalho, essa pensão compensatória que dava crédito à esposa foi reduzida.
Características da pensão compensatória
As principais características desta pensão são:
- Eles nascem assim que ocorre o colapso do casamento, seja por separação ou divórcio.
 - Não é um subsídio de manutenção.
 - Pode ser acordado pelos cônjuges.
 - Pode ser solicitado por um dos cônjuges. Quem acredita ter o direito legítimo de recebê-lo.
 - É um direito que pode ser renunciado. Ou seja, o cônjuge que tem direito à pensão pode renunciar a ela.
 - Esta pensão só pode ser estabelecida a pedido de um ou de ambos os cônjuges. Não pode ser imposta ex officio pelo juiz se não for solicitada nas ações de divórcio ou separação.
 - A pensão compensatória é estabelecida em contrato regulamentar.
 - Esta pensão pode ser modificada por causas imprevistas que façam diminuir o direito a esta remuneração. Quer pela deterioração económica do cônjuge devedor, quer pela melhoria das condições do cônjuge credor.
 
As principais circunstâncias levadas em consideração para determinar se essa pensão é ou não necessária são:
- Dedicação à família e ao lar.
 - Regime econômico matrimonial escolhido pelo casamento.
 - Situação econômica antes do casamento.
 
Formas de pensão compensatória
Existem várias formas de cumprir a obrigação da pensão compensatória.
- Pagamento periódico indefinido: Este é um salário mensal vitalício.
 - Pagamento periódico temporário: Este é um pagamento mensal temporário.
 - Pagamento único: Realizado apenas uma vez.
 
Para que uma dessas modalidades seja aceita e se conheça a quantidade, é necessário levar em consideração vários aspectos.
- Idade e estado de saúde.
 - Qualificação profissional.
 - Dedicação ao lar e à família no casamento.
 - Duração do casamento.
 - Necessidades econômicas de ambos os cônjuges.
 - Pactos dos cônjuges.
 - Aumentos do cônjuge com direito à pensão compensatória.
 
Extinção da pensão compensatória
O direito de receber esta pensão termina:
- Pela melhora econômica do cônjuge credor ou pela deterioração do cônjuge devedor que faz com que o desequilíbrio econômico desapareça.
 - Pela coexistência do cônjuge credor com outra pessoa.
 - Devido a um novo casamento do cônjuge credor.
 - Renúncia a este direito.
 - Reconciliação dos cônjuges.
 - Morte do cônjuge credor. Porém, com a morte do cônjuge devedor, esta obrigação não se extingue, mas será herdada.