Joint Venture Society - O que é, definição e conceito

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Anonim

A parceria patrimonial é um dos regimes matrimoniais de escolha dos cônjuges. Este regime constitui um património comum e que será distribuído a 50% aquando da extinção desta empresa.

Quando os cônjuges se casam, devem optar pelo regime matrimonial de bens. Ou seja, um sistema de regras que regula os bens do casal desde o nascimento do casamento até o seu fim.

A sociedade solidária é a constituição de um património comum entre os cônjuges, intransmissível e indissociável durante a duração da sociedade.

Estrutura da comunidade de propriedade

Três tipos diferentes de ativos coexistem na comunidade de propriedade:

Bens privados da propriedade da comunidade

São os bens que pertencem a um único cônjuge individualmente sem que o outro cônjuge tenha propriedade sobre eles, mesmo que façam parte da comunidade da comunidade.

Esses ativos proprietários que fazem parte da sociedade são:

  • Bens adquiridos antes do casamento de forma onerosa. Por exemplo, um veículo adquirido por um dos cônjuges antes do casamento, mesmo que o pagamento tenha sido adiado.
  • Benfeitorias da propriedade privada de um dos cônjuges ou aumento do seu património.
  • Bens adquiridos gratuitamente durante o casamento, como herança ou legado.
  • Bens inerentes à pessoa. Esses ativos podem ser direitos de propriedade intelectual ou direitos sobre sua imagem.
  • Bens exclusivamente para uso pessoal, como roupas ou pertences pessoais da vida diária.
  • Ferramentas essenciais para um dos cônjuges desenvolver sua profissão. Por exemplo, um dos cônjuges é veterinário, todos os instrumentos profissionais da clínica adquiridos com dinheiro comum são de propriedade exclusiva desse cônjuge. No entanto, o outro cônjuge tem direito ao reembolso da sua parte.
  • Remuneração recebida por um cônjuge. Por exemplo, um dos cônjuges sofreu um acidente e o direito à indemnização só pertencerá a esse cônjuge.
  • Todos os bens livremente pactuados pelos cônjuges que serão privados.

Propriedade comunitária

São aqueles que pertencem aos dois cônjuges em 50%. Esses ativos da comunidade que fazem parte da empresa são:

  • Rendimentos do trabalho de um ou de ambos os cônjuges. Os rendimentos obtidos pela profissão de cada um deles serão considerados como lucro, embora um deles contribua com rendimentos maiores do que o outro.
  • Melhorias ou aumento de capital exercido em um ativo de lucro.
  • Bens obtidos gratuitamente. Ou seja, heranças ou legados a ambos os cônjuges.
  • Renda produzida pelo patrimônio comum. Por exemplo, se o imóvel tiver um imóvel alugado, o lucro do aluguel será propriedade da comunidade.
  • Empresas que foram criadas graças ao bem comum, mesmo que apenas um dos cônjuges a tenha fundado.
  • Bens comprados com dinheiro da comunidade.
  • Todos os bens livremente pactuados pelos cônjuges que serão propriedade da comunidade.

Ativos não divididos

São ativos de natureza mista, tanto proprietária quanto conjugal.

  • Ativos adquiridos com dinheiro da comunidade e proprietário para serem usados ​​em uma forma comunitária.
  • Aquisição da casa da família antes da celebração do casamento, iniciada com dinheiro privado mas com parcelamento acordado. Assim que a parceria comunitária começa, os termos de pagamento da casa da família são cobertos com dinheiro da comunidade.
  • Empresas criadas com dinheiro proprietário e lucrativo.

Dissolução da empresa

Uma vez ocorrida a finalidade do casamento, o regime matrimonial de bens é liquidado. Cada cônjuge terá uma parcela homogênea da propriedade conjunta.