A parceria coletiva é uma espécie de parceria comercial em que vários sócios se reúnem sob uma denominação coletiva e solidária para o desenvolvimento de uma atividade económica.
O tipo de sociedade coletiva baseia seu conceito na união de vários parceiros para o desenvolvimento de um determinado projeto ou a realização de uma atividade econômica.
Todos os parceiros participantes valorizam um compromisso comum de participação na empresa comercial criada. Seus direitos e deveres correspondentes serão estabelecidos de acordo com as contribuições de cada um deles.
Como resultado dessas obrigações acordadas, surge a distribuição conjunta e solidária dos resultados da empresa. Em caso de perdas, os sócios devem enfrentá-las com patrimônio próprio.
Por esses motivos, é comum os sindicatos se igualarem a poucos sócios com grande sintonia profissional e baixo capital social.
Isso facilita a tomada de decisões econômicas e a gestão, favorecendo uma distribuição justa e solidária de lucros e responsabilidades.
Principais características de uma sociedade coletiva
Existem várias características distintivas deste tipo de empresa comercial:
- Atividade comercial: A constituição da empresa visa o desenvolvimento de uma determinada atividade económica.
- Caráter personalístico: O exercício da referida atividade é realizado sob a mesma denominação social unificada.
- Número de sócios: Esta alternativa requer no mínimo dois sócios para viabilizar sua constituição.
- Responsabilidade: Constitui-se solidária e solidária e ilimitada, respondendo os sócios às eventuais dívidas de forma subsidiária, ilimitada e solidária. Aqui está a principal diferença com outros tipos de sociedades comerciais, como sociedades anônimas.
- Capital social: Esta modalidade não exige aporte mínimo de capital na constituição da empresa.
- Razão social: Esta empresa exige um nome coletivo que englobe todos os sócios, ou um deles, acompanhado da rescisão e CIA. Também deve incluir S.C. ou S.R.C da sociedade coletiva.
- Comunicação e constituição formal: A sociedade coletiva deve ser registrada no Registro Mercantil, tornando pública e legal tanto sua denominação social como sua denominação coletiva.
Membros de uma sociedade coletiva
Os sócios pertencentes a este tipo de união comercial podem ter personalidade física e jurídica para sua participação.
Além disso, eles são divididos em dois conjuntos distintos:
- Sócio industrial: Inclui sócios de trabalho, que contribuem com mão-de-obra para os objetivos da empresa. Embora geralmente não participem de sua gestão e administração (e, portanto, não tenham responsabilidade por perdas potenciais), eles têm direito ao lucro.
- Parceiro de capital: Aportando bens ou capital e trabalho, esses sócios são os responsáveis pela gestão da empresa. Eles participam dos lucros de acordo com a proporção de sua participação, embora também devam suportar as perdas nesse sentido.
Esta modalidade societária está regulamentada nos diferentes sistemas jurídicos e legislativos de cada país, à semelhança do que sucede com os restantes modelos de sociedades comerciais.
No caso espanhol, por exemplo, o Código Comercial é a instituição que o define e define suas características. Em matéria fiscal, essas empresas são tributadas pelo imposto sobre as sociedades.
Exemplos de sociedade coletiva na realidade
A sociedade coletiva, ou regular, não é uma forma de sociedade maioritária, visto que existem outras formas mais difundidas como a sociedade cooperativa ou as já mencionadas sociedades por quotas.
Dito isso, são várias as representações no cotidiano econômico das comunidades. Exemplos disso são pequenas joint ventures ou a união de certos profissionais.
Assim, muitos escritórios de advocacia ou escritórios de advocacia ou escritórios de arquitetura ou corretoras de seguros optam por criar parcerias coletivas.