Funções dos administradores das sociedades cotadas

Os deveres dos administradores de sociedades cotadas são as diretrizes e obrigações que a Lei das Sociedades de Capital estabelece na regulamentação espanhola a este respeito. Assim, estabelece-se a forma como as empresas devem ser administradas e dirigidas.

Atualmente, as atribuições dos administradores das sociedades cotadas estão contempladas na Lei das Sociedades de Capitais, mais especificamente no Capítulo V do Título VII, denominado “A responsabilidade dos administradores”.

Na legislação espanhola, estes conceitos foram sendo desenvolvidos gradualmente através das diferentes atualizações regulatórias que esta área experimentou ao longo dos anos. Os principais antecedentes das atribuições dos administradores encontram-se na Lei das Sociedades Anônimas de 1951, com suas respectivas revisões nas décadas seguintes, e na Lei da Transparência de 2003, anterior à atual lei promulgada em 2014.

Com a legislação em vigor, as atribuições dos administradores das sociedades cotadas e muitos outros pontos regulatórios foram reforçadas de forma a sinalizar e melhorar as suas responsabilidades.

Basicamente, os pontos em que se baseia este conjunto de orientações na forma de deveres são dois: o dever de diligência e o dever de lealdade. À medida que você se aprofunda na lei, os dois deveres são cuidadosamente explicados de maneiras diferentes.

  • Dever de cuidar: Por lei, os administradores devem exercer efetivamente o seu cargo, informar-se com diligência e rapidez sobre o andamento e bom funcionamento da empresa, nomear e destituir administradores, assumir a responsabilidade pelas tarefas de fiscalização ou supervisão da empresa e agir de forma discricionária e adequada. à regulamentação em vigor e aos próprios estatutos da empresa.
  • Dever de lealdade: Os administradores terão a obrigação de exercer essa função exercendo-se como fiéis representantes da sociedade e exercida de boa-fé. Sua responsabilidade na tomada de decisões também é importante de uma forma que seja benéfica para a empresa e não para eles próprios. Em outras palavras, evitando potenciais conflitos de interesse.

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