Como o novo regulamento europeu de proteção de dados afetará as empresas?

O escândalo sobre a violação de privacidade no Facebook teve um impacto tremendo em todo o mundo. Já em nosso artigo “O caso do Facebook arrasta todo o setor de tecnologia para o desastre”, revelamos os segredos de como os dados privados caíram nas mãos da consultoria Cambridge Analytica. Bem, o caso do Facebook é um forte argumento para as empresas se adaptarem ao novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). A seguir, revelamos quais são as obrigações que isso acarreta para empresas e consumidores.

Em abril de 2016, procurando dar maior proteção à privacidade dos utilizadores de uma sociedade em que a Internet e as redes sociais desempenham um papel preponderante, o Parlamento Europeu aprovou o Regulamento Geral de Proteção de Dados, cuja aplicação terá início a 25 de maio. 2018. Este novo regulamento afetará todas as empresas que lidam com cidadãos europeus, mesmo que não exerçam a sua atividade no território da União Europeia.

Os direitos dos cidadãos são reforçados

As empresas terão de se adaptar aos novos requisitos das regulamentações europeias, por isso devem ser mais transparentes na recolha e armazenamento de dados sobre os seus clientes. Será imprescindível que haja consentimento explícito por parte dos usuários que fornecem seus dados, os quais devem ser informados. Por outro lado, os consumidores também terão o direito de revogar o consentimento quando o considerarem adequado.

Outro aspecto de grande importância será a chamada portabilidade de dados. Isso significa que o consumidor poderá solicitar seus dados às empresas, que deverão ser entregues no formato adequado. Se os consumidores quiserem mais tarde transferir seus dados para outra empresa, eles podem fazer isso por meio da portabilidade de dados.

Uma novidade importante é o “direito ao esquecimento”. Nesse sentido, os regulamentos europeus reforçam os direitos dos cidadãos. Isso significa que os cidadãos podem solicitar que informações pessoais não estejam disponíveis nos motores de busca, desde que tais dados possam ameaçar sua honra, imagem e integridade pessoal.

Os consumidores poderão forçar a empresa a armazenar seus dados, mesmo que eles não sejam mais úteis para a empresa. Isso pode ser muito útil para consumidores e usuários se eles quiserem fazer qualquer tipo de reclamação no futuro.

Às vezes acontece que os internautas, ao solicitarem um serviço online, recebem ofertas automáticas. Pois bem, para que estas ofertas não sejam fruto de um algoritmo, os computadores deverão ter supervisão humana, que se encarregará de monitorizar a decisão automática feita pela máquina.

Novas obrigações para empresas

Já vimos quais serão os direitos dos consumidores e dos usuários, mas as empresas também terão obrigações. Eles serão deveres informativos. Portanto, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) estabelece as obrigações de informar sobre a pessoa que solicita nossos dados, a finalidade para a qual nossos dados serão utilizados e os argumentos jurídicos que os sustentam, a quem serão comunicados os dados e período de tempo durante o qual os dados serão salvos. Outra figura importante, embora de caráter voluntário, será o do encarregado da proteção de dados (DPO). Esta pessoa será responsável por monitorar o cumprimento das normas de proteção de dados em entidades como bancos e órgãos públicos, enquanto em outras empresas será uma opção voluntária.

Após as informações que devem ser fornecidas ao usuário, o seu direito de reclamar perante a Agência Espanhola de Proteção de Dados deve aparecer em caso de qualquer tipo de violação.

Em relação às sanções, em caso de não conformidade, as empresas enfrentarão pesadas multas. Estamos falando de multas cujo máximo pode chegar a 4% do faturamento total ou 20 milhões de dólares. Em qualquer caso, será sempre decidido impor a penalidade de maior valor para a empresa.

Textos de difícil compreensão, consentimento por omissão ou caixas pré-marcadas não serão mais aceitos. Os textos devem ser redigidos em uma linguagem que facilite sua compreensão, deixando claras todas as condições e o consentimento deve ser sempre expresso e positivo.

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