O termo “portador” indica que o titular (titular de determinado título) cheque, ordem de pagamento, cupom, título, ação … - é o credor de todos os direitos e acréscimos que esse mesmo título confere; assim, os títulos ao portador são transmitidos com a simples entrega do documento.
Por outras palavras, os títulos ao portador são aqueles que não são emitidos a favor de determinadas pessoas e constituem uma das formas de pagamento mais difundidas, visto que proporcionam as facilidades ideais para as transações comerciais. Outra de suas chaves mais relevantes é que elas devem ser efetivadas para qualquer sujeito que as apresentar.
Por outro lado, os títulos ao portador só podem ser denunciados em caso de perda da posse por furto ou extravio e só estão obrigados a restituí-los ou a devolver os valores recolhidos por quem os encontrou ou furtou; no entanto, aqueles que sofreram a perda ou roubo de um título ao portador devem notificar o emissor. Da mesma forma, quando um título ao portador tenha sido destruído ou mutilado em partes e não esteja em condições de circular, o titular ou portador pode solicitar o seu cancelamento e substituição.
Cheque ao portador
É aquele que não indica uma pessoa específica a favor de quem é emitido. Este tipo de cheque deve indicar a legenda "ao portador" no espaço designado para indicar o nome do beneficiário. Entre as características mais comuns do cheque ao portador estão as seguintes:
- Não é necessário apresentar um documento de identificação para efetuar o seu pagamento, nem escrever os dados do titular do cheque no momento da sua apresentação.
- O beneficiário do cheque pode entregá-lo em forma de pagamento a outra pessoa ou empresa sem ter de o endossar, pois quem é “portador” do cheque é quem o poderá levantar.
- Os cheques com valor superior a 3.000 euros deverão ser assinados no verso e apresentar o DNI, NIE ou Passaporte. Qualquer cheque ao portador que ultrapasse este valor será um pagamento nominativo segundo os regulamentos próprios do banco de identificação do titular da cobrança, quer por pagamento no balcão, quer por meio de pagamento em conta correspondente.
- Se o movimento de dinheiro for superior a 100.000 euros, o banco também será obrigado a apresentar atempadamente a declaração de movimento de dinheiro.
- Para valores inferiores, a instituição financeira fica habilitada a exigir a identificação do titular do cheque se considerar que há indícios de fraude fiscal, lavagem de dinheiro ou dúvidas sobre a legítima posse do cheque.
Para levar em conta em cheques ao portador
- Ao receber um cheque ao portador, deposite ou sacar imediatamente, pois em caso de extravio ou furto pode ser sacado por qualquer pessoa.
- Lembre-se que mesmo que o cheque tenha sido furtado, a instituição bancária tem a obrigação de pagá-lo a quem o apresentar para cobrança, por isso você deve notificar imediatamente o banco sobre o extravio ou furto, além de seguir o procedimento que este indicar tomar cancelamento.
- Se você quiser cancelar ou anular um cheque depois de entregá-lo a alguém e depois mudar de ideia, ligue para o banco para providenciar uma suspensão do pagamento.