A aberratio delicti é a expressão jurídica que se utiliza para definir o erro do autor ao cometer um crime diferente daquele que pretendia cometer.
Essa figura jurídica que significa "erro no crime" é utilizada para casos em que o autor de um crime deseja cometer um crime tipificado, mas acaba cometendo outro sem a intenção ou intenção de querer cometer o resultado obtido.
Um exemplo é querer cometer o crime de injúria, mas terminar com o resultado em morte, assim um agressor pode fingir ferir uma pessoa por envenenamento e resultar na morte da vítima.
O resultado não é o pretendido pelo autor.
Características da aberratio delicti
As principais características desta figura jurídica são:
- Está dentro dos erros criminais estudados no direito penal.
- É um erro de fato e não de direito.
- É um erro de fato acidental e não essencial.
- Afeta a prática do crime e a violação do direito legal. Portanto, deve ser punido de acordo com o crime que finalmente foi cometido e não o que se pretendia cometer, não é o mesmo querer executar lesões que afetam um direito jurídico como a integridade física em decorrência de morte que viola a lei, bem legal relacionado à vida.
- Não elimina a culpa, mas atenua, uma vez que não existe uma intenção plena.
- Nem elimina a tipicidade. Já o próprio crime está regulamentado no código penal.
- Nem elimina a ilegalidade. Pois a pessoa sabia que suas ações levariam ao cometimento de um crime.
- Só opera em crimes de resultado.
Figuras semelhantes a aberratio delicti e diferenças
Você tem que fazer diferenças entre algumas figuras semelhantes que podem levar à confusão. Esses números são aberratio causae e aberratio ictus.