Um contrato-quadro consiste na apresentação prévia de um conjunto de condições que serão comuns a todos os contratos nele baseados.
É um sistema que visa simplificar a gestão dos contratos, bem como facilitar a adesão de organizações ou entidades e Administrações Públicas.
Uma vez assinado o acordo-quadro, as organizações que demandarem fornecimentos ou serviços selecionarão a empresa participante por meio de concurso público. Desta forma, atender da melhor forma possível as suas necessidades. Estamos, portanto, diante dos chamados contratos baseados.
Acordos-quadro e segundas propostas
De acordo com a legislação espanhola, a Lei dos Contratos Públicos determina que, quando não estiverem definidos todos os termos do contrato-quadro, será necessário proceder a um segundo concurso. Por outro lado, poderá ser utilizado um novo concurso quando tal estiver previsto no contrato e as circunstâncias específicas da aquisição assim o aconselharem.
No que diz respeito aos acordos-quadro com um segundo concurso obrigatório, com base em contratos cujo objecto esteja sujeito a procedimentos harmonizados e com um valor estimado superior a 135.000 € (sem IVA), deverá ser solicitada a todas as empresas adjudicatárias os serviços ou fornecimentos solicitados , enquanto nas restantes situações poderá ser solicitada uma oferta a pelo menos 3 empresas vencedoras.
As condições de contratação deverão ser fixadas pelos órgãos correspondentes e constarão do caderno de encargos do acordo-quadro.
Uma vez avaliadas as propostas, o órgão proporá à Direção-Geral de Racionalização e Centralização de Contratações a adjudicação do serviço ou compra à empresa vencedora. Este é o que apresenta a oferta mais adequada e que melhor se adapta às suas necessidades.
Tipos de acordos-quadro
- Acordos-quadro que não têm todos os termos ou condições estabelecidos no contrato-quadro: Para cada contrato celebrado, será obrigatória a realização de um segundo concurso com os vencedores do acordo-quadro em que se especificam os termos e condições não pré-estabelecidos.
- Com todos os termos ou condições estabelecidos no próprio acordo-quadro: Não é necessário recorrer a um segundo concurso. No entanto, existem acordos-quadro em que são promovidos novos concursos quando se espera que, devido a uma série de circunstâncias específicas, sejam alcançadas melhores condições de mercado. Isso acontece frequentemente com grandes volumes de compras.