A amortização antecipada é o pagamento realizado antes do término do contrato que tem por objetivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento final exigido ou previamente contratado.
Falamos de pré-pagamentos como pagamentos conclusivos antes de qualquer pagamento ou compromisso de compra contratado no passado.
Essas operações são geralmente realizadas com um cronograma de pagamento ou vencimento previamente acordado entre os participantes.
Como costuma acontecer com outros termos econômicos, seu significado varia se olharmos para o campo a que se refere: economia empresarial, finanças, dívida pública, bancos, comércio …
No caso dos ativos financeiros, a prática de pagamentos antecipados é bastante comum, visto que representam um mecanismo útil na hora de pagar antecipadamente e repassar o produto contratado a um terceiro. O mesmo acontece se o que se busca é o seu cancelamento.
Por se tratarem de instrumentos financeiros negociáveis (crédito hipotecário sobre bens imóveis, notas promissórias, títulos do tesouro …) podem ser comercializados e vendidos nas condições pendentes e pactuadas no contrato inicial ou na compra.
Características de reembolso antecipado
Independentemente da área de que se trata, toda amortização realizada antecipadamente compartilha uma série de características a serem destacadas:
- Pode envolver um pagamento parcial ou total antes do término do contrato.
- No caso de empréstimos ou aplicações financeiras, ao assumir o pagamento do adiantamento é necessário ter em conta o montante dos juros gerados nessa data e que devem ser compensados da mesma forma.
- Em casos como o anterior em que se estabelece uma base de pagamento e juros, qualquer adiantamento ou amortização implica que a base a devolver seja alterada e, portanto, o volume de juros a pagar no futuro varia ao longo do tempo.
- Esses adiantamentos têm consequências como a alteração do prazo de vencimento ou a redução dos pagamentos pendentes até o vencimento. Normalmente, o cliente ou proprietário do imóvel escolhe entre as duas alternativas. Esta prática é muito comum no reembolso de empréstimos hipotecários ou empréstimos pessoais.
Freqüentemente, um reembolso antecipado é acordado mutuamente entre o cliente e o fornecedor, ou o mutuário e o credor. Desta forma, são acordados diferentes detalhes contratuais e as condições estabelecidas para o pagamento final estipulado.
Às vezes, há cláusulas ou pontos contratuais que desestimulam o pagamento antecipado. Isso é feito na forma de aplicação de comissões por adiantamento, geralmente como uma medida de proteção da instituição financeira ou do banco sobre seus próprios interesses.