Os acordos de casamento são o contrato pelo qual os cônjuges concordam em regular o casamento subsequente. Principalmente para regular os efeitos patrimoniais.
A convenção de casamento é o pacto em que se regista principalmente o regime matrimonial escolhido pelos cônjuges, mas também pode regular estas matérias:
- Doações
- Acordos de sucessão.
- Reconhecimento de filho extraconjugal.
- Estipulações e convênios legais considerados convenientes, mesmo em antecipação ao fim do casamento.
Características dos acordos de casamento
Algumas das características das capitulações são as seguintes:
- As capitulações do casamento podem ser feitas antes do casamento ou já iniciadas.
- No caso de as capitulações do casamento terem sido feitas antes do casamento e ter decorrido um ano sem que o casamento se tornasse efetivo, eles perderão sua eficácia.
- Os acordos atípicos, ou seja, aqueles que não são regulamentados por lei, são irrevogáveis.
- Você não pode concordar sobre nada que seja contrário à lei ou à igualdade de direitos dos cônjuges.
- Os participantes das capitulações são os futuros esposos.
- As capitulações devem ser registradas em escritura pública, caso contrário não terão validade.
- Para fazer as capitulações do casamento, é necessária a ajuda e consentimento dos cônjuges.
- Na escritura pública em que forem registradas as capitulações, também ficará registrado tudo o que lhes diga respeito, desde modificações até decisões judiciais relacionadas.
- As capitulações podem ser modificadas com o consentimento de ambos os cônjuges