Os direitos humanos são uma série de prerrogativas inerentes a todas as pessoas, independentemente de sua nacionalidade, sexo, religião ou outras características.
Em outras palavras, esses direitos são atribuições que devem ser reconhecidas a todas as pessoas unicamente por causa de sua condição humana.
A doutrina dos direitos humanos é muito ampla e ainda está em permanente discussão. Assim, a ideia é que cada vez mais indivíduos possam usufruir de uma qualidade de vida superior, que deve ser garantida pelos governos.
Alguns dos principais direitos humanos são à liberdade, segurança, não submissão à escravidão, não tortura, entre outros.
Características dos direitos humanos
As principais características dos direitos humanos são:
- Irrevogável: Eles não podem ser eliminados.
- Intransferível: Eles não podem ser transferidos para outra pessoa.
- Indispensável: Um indivíduo não pode se recusar a desfrutar de seus direitos.
- Indivisível: Eles devem ser cumpridos completamente, não pela metade.
- Universal: Isso se aplica a todos os seres humanos, sem distinção.
Neste ponto, deve-se notar que os direitos podem ser limitados em certas circunstâncias, especialmente quando um crime é cometido, por exemplo, roubo ou assassinato. Neste caso, o indivíduo é privado do seu direito à liberdade para salvaguardar a segurança dos outros e, em princípio, espera-se que o agressor reconstrua e seja capaz de se reintegrar à sociedade no futuro.
Outra circunstância em que os direitos são limitados é um estado de emergência, por exemplo, devido a uma pandemia. Nestes casos, a liberdade de movimento das pessoas pode ser restringida para evitar infecções massivas e reduzir o número de mortes.
História dos direitos humanos
O reconhecimento dos direitos humanos teve seu primeiro marco com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Esta foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte da França em 26 de agosto daquele ano. Ele reconhece o direito à liberdade, igualdade, propriedade, segurança e resistência à opressão.
Com essa afirmação, procurou-se propor uma mudança na forma de funcionamento da sociedade até então, com um sistema de castas, com uma hierarquia estabelecida. Embora nada tenha sido mencionado explicitamente sobre a escravidão e os direitos das mulheres.
Nessas ideias da Revolução Francesa, de liberdade, igualdade e fraternidade, inspirou-se também o movimento pela independência dos Estados Unidos, país onde mais tarde surgiu o movimento abolicionista contra a escravidão.
Posteriormente, após a Segunda Guerra Mundial, surgiu a Organização das Nações Unidas (ONU), cujo órgão principal, a Assembleia Geral das Nações Unidas, adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (UDHR) em 10 de dezembro de 1948 em Paris. Neste documento foram consignados cerca de 30 artigos com os direitos humanos considerados básicos.
A DUDH foi discutida, deve-se notar, um documento de orientação, mas não um pacto. Em suma, indica que todos os homens e mulheres são iguais em direitos e dignidade. Assim, a escravidão, a servidão, a tortura e outros atos que possam ser considerados desumanos, degradantes ou cruéis são rejeitados.
Posteriormente, acordos como a Convenção Europeia de Direitos Humanos (1950), os Pactos Internacionais de Direitos Humanos (1966) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) foram assinados. Já não são declarações de intenções, mas sim compromissos dos países signatários.
Direitos digitais
Com as novas tecnologias e a massificação da Internet, a discussão sobre direitos digitais ganhou relevância. Estes são os direitos de acesso e uso de mídia digital. Isso, por meio de computadores e outros dispositivos eletrônicos.
Da mesma forma, esses direitos digitais também se referem, entre outros, à liberdade de expressão, privacidade na Internet e esquecimento. Este último significa que um indivíduo poderia solicitar o apagamento ou bloqueio de suas informações do passado na web, visto que, embora seja verdade, não é relevante ou talvez esteja desatualizado ou viole sua privacidade.