Crime - O que é, definição e conceito

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Anonim

O crime é ato humano imprudente ou fraudulento ou omissão com relevância criminal, ou seja, é contrário à lei.

O crime é praticar uma ação contrária à lei. Pode ser uma ação ou omissão (quando você tinha a obrigação de agir de acordo com a lei).

Componentes do crime

O crime tem três componentes na esfera jurídica penal que o definem e é assim que é estudado na teoria do crime:

  • Comportamento típico: Nem toda ação ou omissão que pareça ter uma censura ética é um crime. Só será crime quando tal conduta constar do texto penal de cada país. Com essa característica do crime, a segurança jurídica fica protegida. Ou seja, saber antes de agir se é crime ou não e saber qual será a punição criminal.
  • Conduta ilegal: Deve ser uma ação contrária à lei e não há autorização para que essa ação seja contrária à lei.
  • Conduta culpada: Deve ser uma ação ou omissão que queira ser cometida pelo autor ou que tenha sido cometida de forma imprudente por não ter tomado os devidos cuidados.

Tipos de crimes de acordo com a ação

Existem diferentes tipos de crimes dependendo da ação.

De acordo com a relação entre a ação e o objeto da ação

  • Resultado da ofensa: O importante é a modificação produzida no mundo pela ação e não a própria ação que se realiza para alcançar esse resultado. Ou seja, o que é preciso é que se produza um resultado prejudicial. Exemplo: crime de homicídio. Por sua vez, eles diferem em:
    • Crime instantâneo: O crime é consumido no momento em que ocorre o resultado. Exemplo: homicídio.
    • Crime Permanente: sua eficácia se estende por um período de tempo e depende da vontade do autor do crime. Exemplo: detenção ilegal.
    • Crime estadual: O crime é consumido no momento em que o resultado é produzido, mas sua duração não é instantânea como o homicídio, mas, embora o resultado seja perfeito, o crime perdura. Por exemplo, casamentos ilegais.
  • Crime de mera atividade: Nesse crime, o importante é a ação que é realizada para alcançar o resultado. Não é necessário que seja crime que ocorra um resultado, com o comportamento já é válido. Exemplo: dirigir sob a influência de álcool ou arrombamento.

De acordo com o comportamento humano

  • Ofensa de ação: São crimes que consistem em praticar condutas proibidas por lei. Por exemplo, a ação de matar, uma vez que é proibida.
  • Crime de omissão: São crimes que consistem em não cometer uma conduta que a lei ordena. Por exemplo, não ajudando.

De acordo com as modalidades para cometer um crime

  • Ofensa de meios específicos: Esses crimes precisam de uma modalidade específica para que se entenda que o crime foi cometido. Por exemplo, o crime de roubo com força nas coisas (é necessária força nas coisas).
  • Ofensa resultante: Esses crimes não precisam de uma modalidade específica para que se entenda que o crime foi cometido, qualquer modalidade é válida desde que ocorra o resultado. Por exemplo, o crime de homicídio.

De acordo com o número de ações planejadas

  • Ofensa de ato único: Por exemplo, roubo.
  • Crime de pluralidade de atos: Por exemplo, roubo com violência.
  • Crimes alternativos: Mais de um comportamento possível é antecipado. Por exemplo, arrombamento e invasão.

Tipos de crimes de acordo com a parte subjetiva

Existem diferentes tipos de crimes de acordo com a parte subjetiva:

De acordo com a relação entre o autor e a ação ou resultado

  • Crimes delinquentes: Há intenção e vontade de querer cometer um crime.
  • Crimes imprudentes: Não há intenção de querer cometer o crime e isso ocorre por sua falta de cuidado.

De acordo com quem pode ser o autor do crime

  • Crimes comuns: Qualquer um pode ser o autor do crime. Por exemplo: estupro.
  • Ofensas especiais: Nem todo mundo pode ser o autor do crime. Por exemplo: Prevaricação, só pode ser feita pelo funcionário. Dentro dos crimes especiais:
    • Própria: Não encontra cifra correlativa em crimes comuns. Por exemplo, prevaricação, (só pode ser feita pelo juiz).
    • Impróprio: eles podem encontrar uma figura correlativa em crimes comuns. Por exemplo, o desvio de dinheiro público (só pode ser funcionário, mas se não for, seria crime de apropriação indébita).

De acordo com o número de ativos legais protegidos afetados

  • Crimes simples: Eles protegem apenas um único bem jurídico, por exemplo: homicídio.
  • Ofensas compostas: Crimes que protegem dois ou mais ativos legais. Por exemplo: crime de roubo com violência ou intimidação de pessoas.

De acordo com a intensidade do dano

  • Crimes de lesão: Fere ou destrói o bem legal, por exemplo: homicídio.
  • Crimes perigosos: Eles criam uma situação perigosa e é provável que ocorra um resultado prejudicial. Por exemplo, dirigir sob o efeito de drogas.