A doação é a entrega de um bem (mesmo dinheiro) sem fins lucrativos. Portanto, não há expectativa de remuneração em troca da referida transferência.
Em outras palavras, a doação é o ato de dar algo voluntariamente a outra pessoa (física ou jurídica). Isso, sem que haja um negócio por trás dessa operação.
Em palavras mais simples, uma doação é de natureza desinteressada e sua finalidade é caritativa ou humanitária. Por esse motivo, costuma estar isento de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), mesmo que esteja a decorrer a transferência de um bem.
Além disso, as doações em alguns casos estão sujeitas a benefícios fiscais, dependendo das leis de cada país. Dessa forma, um percentual do valor doado pode ser deduzido, por exemplo, para o cálculo do IRC a pagar. Isso, caso uma empresa tenha feito a transferência.
Para que uma doação seja reconhecida como tal pelas autoridades fiscais, normalmente ela deve ter uma organização não governamental ou uma associação sem fins lucrativos como seu beneficiário.
Também deve ser levado em consideração que as doações não são despesas dedutíveis. Ou seja, não podem ser descontados para o cálculo do imposto que a pessoa física ou jurídica deve pagar (como já mencionamos, no máximo há o benefício de descontar um percentual). Isso porque não são desembolsos de sua atividade econômica.
Doação para o sistema tributário espanhol
De acordo com a Lei 49/2002, as doações feitas a partir do ano fiscal de 2016 estão sujeitas a benefícios fiscais em dois casos:
- Taxa de corporação: 35% do valor doado pode ser deduzido do Imposto Corporativo. Da mesma forma, se nos últimos dois anos tiver sido doado valor igual ou superior ao da mesma organização (doação plurianual), a dedução poderá ser de 40%.
- Imposto de Renda Pessoal (IRPF): Pode deduzir 75% dos primeiros 150 euros doados. Do restante do valor pago podem ser deduzidos 30%, ou 35% se nos dois anos anteriores foram feitas doações para a mesma entidade. Além disso, há que ter em consideração que a dedução não pode ultrapassar 10% da matéria colectável do contribuinte. Ou seja, se a pessoa calcular o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares no valor de 12.000 euros, o desconto para donativos não pode ser superior a 1.200 euros.