Direito privado - O que é, definição e conceito

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Anonim

Direito privado é o conjunto de regras que regula as relações entre pessoas físicas ou jurídicas.

A diferença dentro do sistema jurídico de regras de direito privado e direito público foi estabelecida no direito romano. O direito privado referia-se às relações privadas entre várias partes, como um contrato de venda.

A diferença entre as normas de direito público e privado foi estabelecida pela primeira vez pelo jurista romano Ulpiano.

A diferença está no estudo das normas jurídicas que regem um Estado, por um lado, as normas que organizam, fiscalizam e regulam os organismos públicos e, por outro, as normas que regulam as relações entre particulares.

Características do direito privado

As principais características do direito privado são:

  • São regras que afetam a esfera privada das pessoas.
  • Prevalece a autonomia da vontade. Ou seja, há liberdade de acordo entre as partes, embora com o limite de não fazer o que é proibido por lei (contrato em que se pactua o assassinato de uma pessoa).
  • Não é um direito onde prevalecem as normas peremptórias.
  • As regras de direito privado baseiam-se na igualdade das partes. No direito público, a administração ocupa uma posição de poder em relação ao indivíduo.
  • O direito civil é a manifestação mais ampla do direito privado.
  • As normas de direito privado dirigem-se aos cidadãos e não aos poderes públicos.
  • Os poderes públicos podem ser afetados pela regulamentação do direito privado quando atuam como uma pessoa privada.
  • Não visa o interesse geral, mas sim o interesse de particulares.

Tipos de direito privado

Os direitos modernos que constituem o direito privado são:

  • Direito Civil.
  • Legislação comercial.
  • Lei trabalhista.

Esses direitos contêm normas que regulam as relações privadas, como:

  • Contratos de trabalho.
  • Regulamento do casamento.
  • Direito de sucessão
  • Regulamento para venda
  • Propriedade intelectual.

Princípios de direito privado

O direito privado é baseado em dois princípios fundamentais:

  • Autonomia da vontade: Significa a capacidade das partes de governar suas relações na esfera privada sem a necessidade de normas imperativas proibitivas. Por exemplo, em um contrato de venda entre dois particulares, eles podem estipular o preço que concordam, bem como a forma de pagamento. Os indivíduos governam seus próprios interesses, desde que não seja uma questão contrária à lei imperativa ou de conteúdo impossível.
  • Igualdade das partes: Os sujeitos privados partem de uma situação de igualdade em que nenhum deles tem supremacia, ambos estão sujeitos ao mesmo quadro jurídico.

Diferença entre direito público e privado

Aqui você pode ver a diferença entre direito público e privado: