Devolução é o ato de devolver uma mercadoria comprada ao seu vendedor. Isso, exigindo em troca o reembolso do valor pago por ele.
Ou seja, a devolução ocorre quando o consumidor devolve um produto a quem o vendeu originalmente, exigindo a devolução do dinheiro que pagou pela compra.
Normalmente, as empresas estabelecem políticas de devolução específicas, por exemplo, em determinados prazos e procedendo apenas com o respetivo comprovativo de pagamento (como a fatura ou o bilhete) anexado.
Em muitas ocasiões, essas políticas são exigidas pela legislação que defende os direitos dos consumidores.
Razões para voltar
Este evento pode ocorrer por diferentes motivos:
- O produto não atendeu às expectativas do comprador, que se baseavam, por exemplo, em propaganda enganosa.
- A mercadoria apresenta algum tipo de dano ou defeito que a impede de exercer sua função adequadamente.
- O produto, depois de funcionar bem inicialmente, começou a falhar de forma inesperada, sem que o comprador fizesse nada que pudesse ter danificado a mercadoria.
Devolução de um crédito
Outro significado de devolução é aquele que se refere a quando um devedor devolve o crédito recebido por seu respectivo credor.
Nesse caso, o retorno é o retorno do principal do empréstimo. No entanto, o mutuário também deve pagar ao credor um montante de juros.
Outra definição de retorno, em um sentido mais amplo, é devolver a alguém um ativo que originalmente pertencia a ela.
Por exemplo, vamos imaginar que Carlos visita Diana e acidentalmente esquece sua carteira na casa dela. Diana encontra o item e o devolve a ele.
Devolução de impostos
Outro caso de reembolso é aquele que é feito para impostos pagos antecipadamente.
Por exemplo, suponha que uma pessoa física deva pagar imposto de renda de 40.000 unidades monetárias por ano. Porém, a cada mês você paga um percentual do seu salário ao órgão arrecadador, vamos imaginar 8%.
Agora, se a pessoa física não atingir 40 mil unidades monetárias ao final do ano, a Administração Pública faz com que ele devolva o que está pagando mensalmente.
Em outras palavras, a pessoa tem pago à autoridade de cobrança todos os meses, caso sua receita ultrapasse o limite de UM 40.000. No entanto, caso isso não aconteça, a autoridade arrecadadora tem a obrigação, ao final do período de tributação, de reembolsar ao contribuinte os adiantamentos por ele transferidos.