O princípio da continuidade é uma norma contábil que pressupõe que a empresa continuará a sua atividade no futuro por um período de tempo razoável.
A consideração desse princípio indica que a aplicação de critérios contábeis visa a pressupor que a empresa continuará operando, produzindo ou oferecendo um serviço. Ou seja, não será transmitido, nem liquidado.
Além disso, nos casos em que este princípio não deva ser aplicado devido à previsão de parada de operação da empresa, serão aplicados os critérios correspondentes. Um exemplo desse caso seria uma empresa que vai fechar.
Importância do princípio da continuidade
A razão pela qual este princípio é importante é evitar que a empresa aplique critérios de avaliação ou contábeis errados no caso de algum inconveniente. E, adicionalmente, que seja levado em consideração no encerramento de um exercício.
Por exemplo, quando uma empresa fecha um exercício fiscal e apresenta suas contas, deve levar em conta no critério aplicado que outro exercício fiscal terá início imediato. Neste novo exercício, deverá ser considerada a situação anterior. Em outras palavras, você não pode presumir que começará do zero no fechamento do ano fiscal. A menos que, sim, seja esse o caso. Nessa situação, você deve aplicar o procedimento correto para encerrar sua atividade. Nesse sentido, a empresa deve levar esses fatos em consideração em suas contas anuais.
Exemplo de abertura de negócios
A empresa ABC, fundada em 2007, atua no setor de livrarias há vários anos. Assim, no final de cada ano, apresenta as suas contas anuais, tendo em conta que continuará a vender livros no ano seguinte. Ou seja, há livros que ele comprou há um ano e não vendeu e, portanto, fazem parte de seu estoque. No final do exercício, deve ter presente que no próximo ano os livros que não vendeu continuarão a fazer parte do seu património.
Suponha também que em fevereiro de 2018, após a apresentação das contas anuais de 2017 em 31 de dezembro de 2017, a situação mude e os sócios queiram encerrar a empresa. Nesse caso, a empresa deve informar por meio do relatório, explicando porque esse princípio não é mais aplicado.