Título financeiro é o documento que gera um direito patrimonial privado e, portanto, implica a titularidade de um ativo financeiro. Pode ser um documento físico ou simplesmente uma entrada de conta.
Este imóvel pode ser uma ação de uma empresa, um crédito ou uma obrigação com um conjunto de características e direitos padronizados (cada um com uma determinada emissão tendo em conta o valor nominal, o direito ao tipo de dividendos, o valor citado no estoque mercado, etc.).
Existem títulos financeiros de renda fixa, como títulos ou títulos do tesouro, e títulos patrimoniais, como ações de empresas.
Ao avaliar qual título financeiro é mais lucrativo, devemos levar em consideração diferentes variáveis, como liquidez ou a facilidade de converter esse título em dinheiro, a taxa de retorno ou lucratividade esperada desse investimento ou o risco em que ele incorre , dependendo da solvência do emitente e das garantias associadas ao instrumento financeiro. Pode-se dizer que os títulos que oferecem maior risco são mais rentáveis e, geralmente, menos líquidos. Veja a relação entre rentabilidade, risco e liquidez.
Características jurídicas de um título financeiro
As principais características jurídicas de um título financeiro são:
- Literalidade: O direito é exercido conforme estabelecido no documento ou nas condições de contratação.
- Autonomia: O adquirente de um título financeiro tem direito totalmente independente das relações pessoais que possam ter existido entre os anteriores titulares do título e o devedor. Se, por exemplo, o título financeiro primeiro contém um direito de crédito, e depois passa para outra mão, esse direito de crédito expira e um novo direito, de obrigação, nasce.
- Legitimidade para posse: O título confere ao seu titular a legitimidade para exercer o direito que possui. Caso contrário, não seria legitimado.