Validade - O que é, definição e conceito

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Anonim

A validade normativa é a qualidade que as normas possuem, o que significa que são válidas, efetivas e aplicáveis ​​hoje.

A validade refere-se à aplicação efetiva das normas em um Estado, a norma que está em vigor é totalmente efetiva. A norma atual expõe plenamente seus efeitos jurídicos.

A validade está relacionada à publicidade da norma, essencial para o reconhecimento da entrada em vigor do dispositivo normativo, isso é conhecido como o princípio da publicação formal das leis.

Como um padrão entra em vigor?

No caso da legislação espanhola, a regra nunca pode entrar em vigor se não tiver sido publicada no Diário da República ou no Diário da República do território onde essa regra deve ser aplicada na íntegra.

O objetivo da publicidade é que todos os indivíduos que devem se submeter à sua aplicação conheçam esta norma para poderem se submeter a ela.

A entrada e a duração da validade costumam ser estabelecidas no próprio regulamento.

Sistemas de validade

Podem ser entendidos dois sistemas de entrada em vigor:

  • Sistema instantâneo: A norma é válida a partir do momento em que é publicada corretamente.
  • Sistema diferido: A regra indica que entrará em vigor alguns dias após sua publicação. Também dentro deste sistema é o caso em que a norma nada indica sobre a sua entrada em vigor.

Nesse caso, se a norma não disser nada, sua validade entrará em vigor por defeito 20 dias após sua publicação. O período entre a publicação e a validade da norma é conhecido como vacatio legis.

Quanto à duração da vigência, se a norma não disser nada sobre a duração da sua vigência, entender-se-á como indeterminada até que seja revogada ou realizada a revogação.

Efeito de validade

Dois tipos de efeitos:

  1. Do ponto de vista material: Aplicação do que está regulamentado na lei nos termos indicados e produção de todos os seus efeitos, exceto as exceções contidas na norma.
  2. De uma perspectiva formal:
    1. Não repetibilidade de um padrão de classificação superior para um inferior. Por exemplo, um regulamento não pode revogar uma lei estadual ou regional.
    2. Irretroatividade: A norma só terá efeitos durante a sua vigência, não podendo afetar os casos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor, exceto na esfera penal quando for mais favorável ao réu.