Regulamentos do arquivo de Regulamentação do Trabalho em Espanha

O Processo de Regulação do Trabalho (ERE) é o procedimento a que todas as empresas se devem submeter para proceder ao despedimento colectivo, de acordo com a legislação espanhola. Este processo é caracterizado por um processo de negociação entre a empresa e os representantes dos trabalhadores que o antecederá à decisão final do negócio.

O Arquivo de Regulação do Trabalho (ERE) é solicitado quando uma empresa deseja reduzir significativamente o seu quadro de funcionários, necessitando de autorização da Autoridade do Trabalho. Com a aprovação deste procedimento coletivo de demissão, a empresa obtém a autorização necessária para encerrar as relações de trabalho com seus trabalhadores.

Causas que justificam um Arquivo de Regulamento de Trabalho

Para realizar um ERE é necessário justificar um dos seguintes motivos:

  • Econômico: Deve haver uma redução contínua da receita (perdas atuais) ou podem ser perdas que podem ocorrer no futuro.
  • Técnicas: Que haja mudanças nos sistemas de trabalho ou na forma de organização da produção.
  • Produtivo: Para isso, deve haver mudanças na demanda pelos produtos ou serviços oferecidos pela empresa.

Além disso, pode ser justificada por força maior (quando não puder ser evitada e não puder ser prevista) ou porque a personalidade jurídica do contratante foi extinta (falência da empresa).

Quantos trabalhadores um Arquivo de Regulamentação de Trabalho deve afetar?

Para a realização de um ERE, o número de funcionários a serem demitidos pela empresa deve ser:

  1. Pelo menos 10 trabalhadores em uma empresa com uma força de trabalho de menos de 100 funcionários.
  2. Pelo menos 10% dos empregados de empresas que tenham uma força de trabalho de 100 a 300 trabalhadores.
  3. Que as demissões afetem 30 trabalhadores, desde que a empresa tenha mais de 300 funcionários.
  4. Mais de 5 trabalhadores em caso de encerramento de empresa.

Fases de um Arquivo de Regulamento de Trabalho ou procedimento de despedimento coletivo.

  1. Comunicação da decisão do negócio aos trabalhadores e à Autoridade do Trabalho (Direção Geral do Trabalho): A empresa deve especificar que tipo de trabalhadores e quantos serão afetados pelas dispensas enquanto defende as causas que a levam a fazer esta determinação.
  2. Período de consulta: Negociação entre representantes da empresa e dos trabalhadores. Deve haver uma troca efetiva de propostas entre as partes e disposição para chegar a acordos (princípio da boa fé). O objetivo desta etapa é mitigar o impacto das dispensas de trabalhadores. Podem ser acordadas reduções no número de demissões, modificações nas condições de trabalho e planos de realocação dos trabalhadores afetados.
  3. Fim do período de consulta: As negociações podem ser concluídas com ou sem acordo. Na falta de acordo, o empregador procederá às demissões inicialmente propostas.
  4. Notificação de demissões aos trabalhadores e à Autoridade do Trabalho.

Uma vez realizado o Arquivo de Regulação de Emprego, a empresa não poderá mais dispensar pelo prazo de 90 dias corridos.

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