Filiação à Segurança Social

A afiliação à Segurança Social é o processo administrativo pelo qual uma pessoa é reconhecida pela Fazenda Geral da Segurança Social como incluída no sistema. Isso porque essa pessoa exerce determinada atividade econômica.

A inscrição na Segurança Social é um processo obrigatório para qualquer trabalhador que, seja de nacionalidade espanhola ou estrangeira, exerça no território uma determinada actividade económica.

Assim, quando uma pessoa entra para trabalhar em uma empresa ou inicia uma atividade por conta própria, desde que esteja incluída nas atividades previstas na legislação em vigor, deve comunicar a sua situação, bem como proceder ao registo na Segurança Social. Quando uma pessoa se inscreve na Previdência Social, este sistema fornece ao trabalhador um documento com um número de identificação. Este é o número que identifica o trabalhador para o sistema.

Por meio do processo de inscrição na Previdência Social, são adquiridos os direitos de receber, bem como de fazer uso dos recursos desse sistema.

No caso de benefícios oferecidos pela Previdência Social, o direito é adquirido com base em obrigações que definem o valor do referido benefício.

Quem pode aderir à Segurança Social?

A inscrição na Segurança Social pode ser solicitada por qualquer cidadão espanhol que, enquanto resida no país, exerça uma determinada atividade económica prevista na legislação em vigor.

Podem também aderir o cidadão estrangeiro que, legalmente residente no território, exerça determinada atividade económica, a qual, para além disso, está prevista na legislação.

A adesão é aplicável, por sua vez, a qualquer cidadão para o qual, trabalhando como empregado, a adesão seja solicitada por uma empresa.

Como posso aderir ao Seguro Social?

Quando uma pessoa, residente no país e independentemente da sua nacionalidade, está a desenvolver uma actividade económica, pode, e deve, requerer a sua inscrição na Segurança Social.

Para isso, a pessoa, caso seja empregada de outra pessoa, será cadastrada pelo empregador. Isso irá solicitar o número do Seguro Social à pessoa, ou à administração, se ela não o tiver. Posteriormente, a empresa se encarrega de cadastrar o empregado, bem como contribuir, consequentemente, para a Previdência Social. Desta forma, o trabalhador está segurado perante a Tesouraria Geral da Segurança Social.

Por outro lado, se a pessoa for autônoma, deverá preencher os formulários correspondentes na Agência Tributária. Estes cartões devem ser entregues juntamente com o seu documento de identidade, seja nacional ou estrangeiro.

Com a documentação e formulários preenchidos, o pedido deve ser apresentado à Fazenda Geral da Segurança Social. Devem também ser entregues à respectiva administração ou empresa para a qual trabalhem. Desta forma, você pode iniciar o processo.

Caso, por motivos de outra natureza, o interessado não possa apresentar pessoalmente a sua documentação, existem alternativas de adesão. Dentre essas alternativas, a Previdência Social disponibiliza ao trabalhador a rota telemática, bem como o escritório eletrônico.

Direitos e obrigações do afiliado

Para estar segurado na Previdência Social, o segurado deve cumprir uma série de obrigações para, portanto, ter os direitos que ela oferece.

Aqui, detalhamos algumas das obrigações, bem como direitos, que o segurado tem:

Obrigações:

  • A contribuição para o SS é obrigatória em todos os sistemas do sistema.
  • A obrigatoriedade de cotação surge a partir do momento em que se inicia a atividade.
  • São responsáveis ​​pelo cumprimento da obrigação de contribuição e pelo pagamento dos demais recursos à SS.
  • Caso a responsabilidade pela obrigação de contribuição corresponda ao empregador, o procedimento de cobrança estabelecido nesta lei e nos seus regulamentos de aplicação pode ser dirigido contra quem efectivamente recebe a prestação de serviços dos trabalhadores por eles contratados.

Direitos:

  • Assistência médica em casos de maternidade, doença comum ou profissional e acidente, seja de trabalho ou não.
  • Recuperação profissional, cuja origem se manifesta em qualquer dos casos mencionados no número anterior.
  • Benefícios econômicos para situações de invalidez temporária.
  • Benefícios familiares do SS, na modalidade contributiva e não contributiva.
  • As prestações dos serviços sociais que se podem concretizar no domínio da formação e reabilitação de pessoas com deficiência e assistência a pessoas idosas.
  • Assistência Social.
  • Qualquer benefício de natureza pública que se destine a complementar os benefícios contributivos da SS.

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