O procedimento de ordem de pagamento é um tipo específico de processo judicial destinado a dirimir conflitos relacionados com dívidas monetárias na jurisdição civil.
Esse procedimento é resolvido em juízo e, portanto, é o juiz quem emite a sentença ou despacho com sua solução.
A única base sobre a qual esse tipo de procedimento pode ser iniciado é a reclamação de dívida monetária, além disso, caso a dívida monetária seja de valor muito baixo (o limite depende da legislação de cada país) o autor pode vá a este procedimento sem advogado ou solicitador.
Características do procedimento de ordem de pagamento
As principais características são:
- É um procedimento ágil, rápido e comum na reclamação de dívidas monetárias.
- Deve apresentar uma justificação da dívida, por exemplo, o contrato de dívida assinado pelo devedor, uma fatura ou guia de remessa.
- O autor deve justificar a inadimplência do devedor.
- O autor deve justificar o débito com seu esclarecimento ou discriminado, indicando a que se referem os valores.
- Não pode se basear em contratos que contenham cláusulas abusivas.
- Os prazos para resolução da ordem de pagamento são muito curtos.
- Tem que ser uma dívida monetária. Portanto, dívidas a fazer ou dar não valem, por exemplo, a obrigação de um construtor de terminar uma casa, ou de um herdeiro colocar à disposição de outra parte de uma herança, não poderia ser apresentada antes de uma ordem de pagamento.
- Deve ser uma dívida líquida, isso significa que tem que ser apurada em uma dívida numérica, uma determinada soma de dinheiro.
- Tem de ser uma dívida executável, o que significa que não pode ser uma dívida com contrapartida. Ou seja, você não pagou porque não recebeu o objeto ou serviço pelo qual teve que pagar um preço.
- Deve ser uma dívida vencida, isto significa que já passou o prazo que o devedor tinha que pagar.
- Um pedido de pagamento pode ser feito em qualquer valor.
Processar
Para saber como funciona uma ordem de pagamento, devemos entender o que é o processo:
- Apresentação de um pedido de procedimento de injunção de pagamento perante o tribunal (normalmente a jurisdição é do tribunal onde reside o devedor ou requerido).
- O tribunal envia o devedor da ação (geralmente por 20 dias) para fazer uma das três opções disponíveis:
- Pague a dívida.
- Oponha-se ao procedimento.
- Não dizer nada.
- Se o devedor pagar, o juiz põe termo ao procedimento de injunção de pagamento.
- Quando o devedor se opuser ao procedimento e desejar ser ouvido (perante o juiz), dependendo do valor reclamado, o procedimento será verbal ou ordinário.
- Se ele não disser nada, o réu é declarado inadimplente e a execução prossegue.
- O procedimento de ordem de pagamento é arquivado.
