A aberratio causae é a expressão jurídica que se utiliza para definir a prática de um crime que se desviou da forma planejada pelo autor.
Essa figura jurídica que significa "erro na causa" é usada para casos em que o autor de um crime deseja cometer um ato criminoso, mas quando prepara e executa os atos que levam ao resultado desejado, ele consegue esse resultado, mas por outra causa e não a prevista.
Um exemplo é querer cometer o crime de homicídio e, quando se propõe matar a pessoa com um tiro, a vítima morre de infarto.
O resultado é o desejado pelo autor, que é a morte da vítima, mas não ocorreu de acordo com os atos planejados por ele. O resultado é produzido por outros motivos que não aqueles buscados pelo autor.
Características da aberratio causae
As principais características desta figura jurídica são:
- Está dentro dos erros penais.
- É um erro de fato e não de direito, é errado nos atos que pertencem à realidade e não nos componentes jurídicos.
- É um erro de fato acidental e não essencial.
- Não afeta a prática do crime ou a violação do direito legal. Portanto, deve ser punido com a pena correspondente.
- Não elimina a culpa. A culpa, juntamente com os outros dois requisitos da teoria do crime, constituem o crime.
- Tampouco elimina a tipicidade, uma vez que o próprio crime está regulamentado no código penal.
- Nem elimina a ilegalidade. A pessoa sabia que suas ações levariam à prática de um crime.
- Não é um fator atenuante.
- Só opera em crimes de resultado.
Figuras semelhantes à aberratio causae e diferenças
Devem ser feitas diferenças entre algumas figuras semelhantes, como derrame aberratio ou aberratio delicti: