A Agência Fiscal - também designada por Tesouro ou Tesouro - é o órgão do Estado responsável pela gestão e processamento dos impostos dos cidadãos e das empresas, estando vinculada ao Ministério da Economia e Finanças.
O sistema tributário de um país tem como meta prioritária a arrecadação de impostos para atender às necessidades da população como um todo por meio de serviços básicos em áreas como saúde, educação, comunicação, transporte, etc. Ou seja, o pagamento de impostos serve para manter as diferentes infraestruturas que compõem a dinâmica socioeconômica de uma nação.
Objetivos da Agência Tributária
Assim, a função da Agência Tributária materializa-se num amplo conjunto de atividades, entre as quais se destacam:
- A gestão, fiscalização e cobrança de impostos estatais (Imposto de renda pessoal, Sociedades, Imposto de Renda de Não Residentes, CUBA e impostos especiais).
- O desempenho de várias funções em relação ao rendimento das Comunidades e Cidades Autónomas.
- A coleção de renda próprios da União Europeia.
- A cobrança no período voluntário das taxas do Setor Público Estadual.
- Colaboração na repressão de determinados crimes, entre os relacionados com a Fazenda Pública e os de contrabando.
Da mesma forma, a Agência Tributária desenvolve duas linhas de ação que visam o cumprimento das obrigações fiscais: por um lado, a prestação de serviços de informação e assistência ao contribuinte para minimizar os custos indiretos e, por outro, a deteção de incumprimentos fiscais através de diversos controlos. medidas.
Pagamento de impostos na era digital
A Declaração de Rendimentos é a forma mais comum e geral de pagamento de impostos por parte do contribuinte, o cidadão. Por este motivo, é importante saber qual a documentação específica que deve ser apresentada na Agência Tributária, quais as secções que podem ser deduzidas e quais as deduções, os diferimentos de pagamentos de que o sujeito tem a possibilidade de usufruir ou os período determinado em que as informações devem ser preenchidas.
O ingresso na era digital e seus avanços tecnológicos têm facilitado -entre muitas outras questões- a gestão e administração dos trâmites burocráticos que implicam as obrigações tributárias. De facto, a Agência disponibilizou uma plataforma interactiva - um portal - ao serviço de quem precisa, na qual disponibiliza informação sobre o que fazer e como fazer: www.agenciatributaria.es
Neste sentido, o site online da Agência Tributária oferece acesso direto e instantâneo para a resolução de dúvidas que possam surgir em todos os assuntos relacionados com o pagamento de tributos; simplifica processos que, sem o devido conhecimento, parecem complexos; e, adicionalmente, abre a possibilidade de marcação prévia para apresentação da Demonstração do Resultado.
A comunicação que ocorre entre o cidadão que deve pagar seus tributos e o Fiscal é via online, por isso é imprescindível o certificado digital, arquivo informático que associa os dados de identidade do contribuinte, confirmando assim a sua relação digital. Além disso, no processo Agência / contribuinte, este documento é necessário para a realização de procedimentos que envolvam a troca de informações sensíveis.