A nova lei hipotecária espanhola busca maior transparência e proteção ao consumidor

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Anonim

O Ministério da Economia da Espanha preparou a nova reforma da Lei Hipotecária. Entre os objetivos do novo regulamento estão uma maior proteção do devedor ao mesmo tempo que “preserva a cultura de pagamento”. O novo texto também enfatiza a transparência nas informações que o cliente recebe ao assinar a hipoteca. Abaixo, listamos os aspectos mais importantes da nova Lei Hipotecária.

O texto facilita para o consumidor, pois facilita notavelmente a passagem de uma hipoteca variável para uma hipoteca fixa e de uma hipoteca fixa para outra variável. Tudo isso se deve ao fato de que a lei definirá os custos de mudança de hipoteca mais baixos. Neste sentido, o banco só poderá receber indemnizações pela alteração das condições da hipoteca durante os primeiros três anos, ao passo que as taxas notariais, nas palavras do ministro da Economia, Luís de Guindos, são reduzidas “ao mínimo”.

Uma questão importante são os despejos. Muitas famílias ficaram desabrigadas por causa da execução hipotecária. Bastava que três parcelas não pagas fossem vencidas para que o banco procedesse à execução do despejo. Com a nova lei, os limites de inadimplência foram aumentados. Para ser mais exato, os bancos podem despejar quando 2% do capital emprestado for devido durante a primeira metade do contrato e 4% na segunda metade do contrato. A tudo isto deve ser adicionado que o atraso não pode exceder 9 e 12 meses, respectivamente.

Essa medida visa dar maior proteção às famílias que se encontram em situação econômica mais vulnerável. No entanto, o texto apresentado pelo Ministério da Economia não inclui a data de pagamento.

Nos reembolsos antecipados de hipotecas também há notícias importantes. Para quem tem hipoteca com juros variáveis, esta pode ser amortizada antecipadamente mediante o pagamento de comissão de 0,5% do que foi entregue nos primeiros 3 anos, que diminuirá para 0,25% até ao quinto ano. A partir do quinto ano não haverá penalidades. No caso de hipotecas com juros fixos, a comissão será de 4% do capital entregue nos primeiros 3 anos e de 3% a partir do terceiro ano.

Maior transparência

A lei também inclui melhorias em relação à transparência das informações. Para evitar abusos, como os das cláusulas de piso, o banco deve fornecer ao cliente um arquivo no qual as condições do empréstimo estejam claramente indicadas. Este arquivo também deve indicar quais serão as despesas envolvidas no empréstimo.

Por outro lado, o cliente pode dirigir-se ao notário para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas com a hipoteca. As consultas serão gratuitas e obrigatórias. Já na segunda reunião com o notário, o contrato será assinado e as taxas notariais serão pagas.

Um aspecto em que o Governo tem influenciado são as operações relacionadas com a concessão de hipotecas. Ou seja, será vedado que a concessão do crédito hipotecário esteja vinculada à contratação de seguro de vida ou habitação.

Finalmente, todos os incentivos para obtenção de hipotecas para trabalhadores de instituições financeiras serão eliminados. Neste sentido, a regulamentação exige também que quem intervém na concessão de crédito à habitação tenha a formação necessária para informar adequadamente o consumidor.