Um cheque a descoberto é aquele emitido sem fundos suficientes. Ou seja, o valor do documento é superior ao capital registrado na conta do emissor (sacador).
A concessão deste tipo de cheque é considerada crime, cuja pena depende da legislação de cada país. O que as autoridades buscam proteger é o direito ao pagamento obtido pelo beneficiário do papel.
Agentes puníveis com cheque a descoberto
Os agentes puníveis com cheque a descoberto são três:
- A pessoa (física ou jurídica) que emite ordem de pagamento sem contar, naquele momento, o valor exigido em sua conta corrente.
- A pessoa física ou jurídica que, tendo passado um cheque com provisão suficiente, impede sua cobrança sacando fundos de sua conta bancária.
- O titular do cheque que o entrega ou endossa a outrem sabendo que não está coberto.
Refira-se que em Espanha fica isento de responsabilidade penal quem, com a emissão de cheque a descoberto, pague prontamente o valor do título, está isento de responsabilidade penal. Isso, no prazo de cinco dias após o beneficiário se apresentar para a coleta, sem sucesso.
Outro ponto a considerar é que é possível passar um cheque contra um crédito. Ou seja, a instituição financeira concede um empréstimo ao sacador. Assim, este pode no futuro indemnizar o seu credor pela ordem de pagamento emitida.
Verificação cruzada