Contrato bancário - O que é, definição e conceito

O contrato bancário é um documento que especifica os detalhes de uma operação ou relação que se estabelece entre uma instituição financeira e um dos seus clientes. Pode ser uma pessoa física ou jurídica.

Nestes contratos, são registrados os direitos e obrigações das partes. Nesse sentido, são definidos prazos de pagamentos, taxas de juros, comissões aplicáveis, entre outras condições da operação.

Principais características do contrato bancário

As principais características do contrato bancário são as seguintes:

  • É um documento que tem força de lei entre as partes contratantes.
  • São contratos que regem todas as operações do banco no âmbito de suas atividades de intermediação financeira. Ou seja, eles são usados ​​para conceder créditos ou receber depósitos. Porém, não se trata de um contrato bancário, por exemplo, aquele que a instituição financeira assina com a empresa prestadora de serviço de limpeza.
  • Não são documentos exclusivos de bancos, mas também emitidos por instituições do sistema de microfinanças, como caixas econômicas e cooperativas de crédito.
  • São contratos de adesão, ou seja, diferenciam-se por seguir formatos pré-estabelecidos pelo banco. Assim, o usuário tem pouca margem de negociação e normalmente deve aceitar as condições impostas por sua contraparte.
  • Tendo em vista a posição vantajosa da instituição financeira, as autoridades desenvolvem padrões de proteção ao consumidor e transparência. Assim, os contratos bancários são obrigados a cumprir certos padrões.
  • São contratos onerosos e comerciais porque decorrem de uma relação comercial, neste caso ligada à prestação de um serviço financeiro.
  • São documentos bilaterais, entre a instituição financeira e seu cliente.
  • O contrato pode estabelecer um vínculo temporário, como no caso de um empréstimo. No entanto, existem acordos por tempo indeterminado, como a abertura de uma caderneta de poupança.

Tipos de contratos bancários

Os tipos de contratos bancários podem ser os seguintes:

  • Das operações ativas: São documentos que regulam as transações em que o banco é credor. Referimo-nos, por exemplo, a um crédito ao consumo, uma hipoteca, um empréstimo a empresas, entre outros.
  • De operações passivas: São contratos por meio dos quais a instituição arrecada recursos. Devem ser assinados, por exemplo, por quem abre uma conta de poupança ou depósito a prazo. Nesse caso, o banco assume o papel de tomador do empréstimo junto ao cliente.
  • De transações neutras: Quando o banco não obtém ou não fornece financiamento à sua contraparte. Isso acontece, por exemplo, na custódia de títulos. Por meio desse serviço, o banco notifica o investidor sobre as decisões de sua corretora. Assim, o usuário saberá onde seu dinheiro foi colocado na bolsa de valores. Da mesma forma, é garantida a cobrança de dividendos, adicionando essa receita à conta bancária do contratante.
transação bancária

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