A lei é um conjunto de normas que regulam o comportamento humano e ordenam a sociedade em determinado momento, por meio da imposição de normas e da criação de órgãos e instituições que garantam o cumprimento e a aplicação.
Esse sistema regulatório, conhecido como direito, exige que seja considerado na vida pública e privada de todas as pessoas e pode ser imposto de forma coercitiva.
Ou seja, as instituições e órgãos destinados a fazê-lo podem recorrer à força, como a aplicação de multas ou sanções pela sua correta aplicação.
Origem e história do direito
Não existe uma data exata que permita datar a origem do direito. No entanto, sabe-se que desde 218 AC. até 476 d.C. um sistema normativo completo e complexo conhecido como direito romano foi estabelecido pelos romanos, o berço dos sistemas normativos contemporâneos.
Este direito romano foi o promotor da principal diferenciação nos sistemas normativos, direito público e direito privado. Da mesma forma, nascem com este direito as normas processuais, os direitos reais, as normas familiares e as normas penais, entre outras.
Mas o grande feito do direito romano foi a padronização de suas regras por meio do corpus iuris civile que reuniu todas as normas jurídicas de origem romana em um documento escrito. O direito romano continua a ser a base do direito continental. O direito evoluiu até atingir a modernidade onde adquiriu a principal característica de ser um instrumento do Estado. Ou seja, adquiriu sua natureza positivista.
Características da lei
As características da lei podem ser agrupadas em:
- Bilateralismo: É necessário que existam duas partes sujeitas à vontade da lei, o que diferencia o direito de uma ciência moral.
- Coercividade: As normas legais podem ser aplicadas coercitivamente pelo Estado, o que diferencia a lei de qualquer ciência social.
- Heterônomo: As normas devem ser emitidas por uma entidade, independentemente de quem deve cumprir, garantindo assim a conformidade com essas normas. O que, por exemplo, o diferencia de uma gangue terrorista.
- Hierárquico ou sistematizado: As regras seguem um sistema de prioridade e coerência entre si. Eles formam um sistema complexo.
- É uma ciência social independente: Deve oferecer uma solução coerente para o contexto social em que ocorre.
- Justiça: Busca uma projeção justa, embora este termo seja subjetivo para cada pessoa.
- Variável: O Direito é uma ciência que é influenciada pelo momento histórico em que se desenvolve.
- Onipresença: Está permanentemente presente durante a vida nos atos cotidianos, embora não o percebamos. Por exemplo, quando fazemos a compra.
Ramos da lei
O direito pode ser dividido em:
- Lei natural: Existência de regras sem que ninguém tenha que ditá-las em uma norma. Ou seja, é anterior ao direito positivo e até mesmo ao direito consuetudinário.
- Direito positivo: É o sistema jurídico contemporâneo. São as normas escritas que atendem aos requisitos formais e materiais a serem emitidos e que têm aplicação. Dentro do direito positivo, é necessário diferenciar entre:
- Lei pública.
- Direito Administrativo.
- Direito processual.
- Lei pública internacional.
- Direito Penal.
- Direito constitucional.
- Direito privado.
- Direito Civil.
- Direito Mercantil.
- Direito internacional privado.
- Lei social: Este direito está associado ao direito público, mas também possui características de direito privado.
- Lei trabalhista.
- Lei pública.
Fontes de direito
As fontes da lei são:
- Leis: As normas escritas que emanam da vontade do povo através dos tribunais. Estes regulamentos são aprovados segundo o procedimento adequado designado por cada Estado e são publicados de forma a poderem ser conhecidos por todos os cidadãos. Eles estão sujeitos à aplicação coercitiva e são a principal fonte utilizada por juízes ou árbitros para resolver uma ação judicial.
- Tradições: É conhecido como common law e é uma fonte subsidiária da lei. Essas são apresentações recorrentes em um determinado lugar.
- Princípios gerais de direito: São um conjunto de ideias que conferem às normas e ao ordenamento jurídico em geral um caráter ético. Eles são fontes subsidiárias de leis e costumes.
- Jurisprudência: São as sentenças emitidas pelos tribunais. A jurisprudência como fonte de direito é um assunto controverso. Nos sistemas de direito romano ou continental, a jurisprudência não é reconhecida como fonte de direito porque não tem a função de criar o direito, mas simplesmente de aplicá-lo e controlá-lo. Por outro lado, no sistema jurídico anglo-saxão, a jurisprudência é reconhecida como fonte de direito porque tem o poder de criar direito. Ou seja, suas sentenças serão um precedente e terão que ser cumpridas no futuro.
Para que serve a lei?
Suas principais funções são:
- Direção de conduta: Função fundamental de promoção ou dissuasão de comportamentos valiosos ou de desaprovação. Esta função é claramente observada na intervenção nos processos económicos, produtivos e de distribuição para satisfação das necessidades.
- Resolução de conflitos: Rege-se o princípio da autonomia da vontade que permite aos indivíduos, dentro de certos limites e seguindo os canais do direito, tentarem resolver por si próprios os conflitos que surjam sobretudo em contratos ou acordos. E se não puderem, também recorrem aos tribunais.
- Configuração das condições de vida: Garante um tipo de relacionamento. Por exemplo, limita a autonomia da vontade ao estabelecer condições de trabalho decentes.
- Organização do poder social: Criação de regras secundárias que designam os assuntos e procedimentos para criar ou modificar as regras e os órgãos que as aplicam. Ou seja, institucionalizar a lei.
- Legitimização do poder social: Legitimar é o título ou motivo pelo qual a lei consegue a obediência de seus cidadãos voluntariamente, um poder será legitimado quando for aceito por aqueles que são destinatários de suas decisões.