Despesas de incorporação - O que é, definição e conceito - 2021

Despesas de incorporação são as despesas incorridas por uma empresa para a sua criação. Para que uma empresa comece a funcionar, é necessário constituí-la ou criá-la previamente.

A constituição de uma empresa está associada a uma série de despesas, sem as quais a empresa não pode funcionar. Essas despesas são chamadas de despesas de incorporação.

Quais são as despesas de incorporação?

As despesas de incorporação podem ser obrigatórias ou voluntárias. Dentro de cada um, temos diferentes tipos:

  • Despesas de incorporação obrigatórias: As despesas obrigatórias incluem aquelas despesas sem as quais a empresa não pode ser constituída. As seguintes despesas estão incluídas aqui:
    • Taxas notariais: Para constituir uma empresa é necessário formalizá-la em escritura pública, isto é, sob a fé notarial. Esta formalização acarreta uma série de despesas: as taxas notariais, as despesas de formalização da escritura pública, etc.
    • Despesas de inscrição: Uma vez constituída a empresa, é necessário registrar a escritura no Registro Mercantil. Este registro acarreta uma série de despesas: taxas do registrador, despesas de registro da escritura pública, etc.
    • Impostos ou impostos: Além das despesas notariais e de registro, há outra despesa obrigatória: tributos ou impostos. Para formalizar a empresa é necessário o recolhimento dos tributos correspondentes. O pagamento dos impostos costuma ser feito simultaneamente às despesas notariais e de registro, embora conceitualmente a sua diferenciação seja importante.
  • Despesas de constituição voluntária: Com as despesas que foram comentadas anteriormente, pode-se constituir a empresa. Porém, outras despesas são necessárias para que a empresa inicie a atividade. Essas despesas são despesas voluntárias e também são conhecidas como despesas iniciais. Essas despesas incluem, por exemplo, despesas com publicidade para o lançamento, despesas iniciais da empresa, seleção de pessoal e despesas com treinamento, despesas com pesquisa e desenvolvimento para mercados potenciais, etc.

Tratamento contábil das despesas de incorporação

Embora cada país tenha uma legislação diferente, o tratamento contábil das despesas de incorporação é geralmente o seguinte:

  • As despesas de incorporação obrigatória são geralmente debitadas contra o patrimônio líquido, especificamente, contra as reservas. Portanto, não possuem um tratamento de despesa em termos contábeis e técnicos.
  • As despesas de incorporação voluntária são contabilizadas como despesa contábil.
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