A liberação para consumo é um procedimento administrativo que permite que mercadorias estrangeiras sejam trazidas para um país e colocadas à disposição dos consumidores.
Este procedimento administrativo confere o estatuto aduaneiro de mercadoria da União às cargas procedentes de países estrangeiros. Assim como a colocação em livre prática, contempla as formalidades para entrada e saída de mercadorias.
Características do despacho para consumo
A liberação para consumo é o procedimento aduaneiro que permite autorizar o consumo e a utilização da mercadoria importada. Portanto, antes da autorização, o importador deve cancelar os direitos aduaneiros ou de garantia, o pagamento do IVA e outros impostos aplicáveis.
Da mesma forma, após o pagamento de qualquer multa que possa ter sido gerada no processo.
Nesse sentido, também é denominada, dessa forma, a mercadoria colocada em livre prática, quando chega ao país de destino. Isso, uma vez que os impostos internos daquele país tenham sido cancelados pelo importador. Portanto, o proprietário já pode realizar as atividades que considera com a mercadoria importada legalmente.
Tipos de despacho para consumo
Alguns países possuem duas ou mais formas de realizar o desembaraço aduaneiro, dependendo do momento em que é realizado. Nesse sentido, existem os seguintes grupos principais:
- Antecipado: Desembaraço antecipado é quando o processo de controle aduaneiro ocorre antes da chegada da carga. Portanto, esse processo se aplica a cargas de baixo risco que passam pelo canal verde. Esse é o caso da maioria das mercadorias.
- Diferido: Este despacho é aquele que ocorre após a chegada da mercadoria. Portanto, aplica-se aos canais laranja e vermelho, que requerem reconhecimento de documento e inspeção física, respectivamente.
Ressalta-se que os prazos e requisitos para a realização desses processos dependem da legislação de cada país.
Despacho para processo de consumo
A liberação para consumo segue o mesmo processo de importação comum. Portanto, tudo começa com a apresentação da declaração aduaneira.
Posteriormente, as autoridades realizam uma avaliação de risco e determinam o canal pelo qual o processo será conduzido. A mercadoria pode ficar em depósito temporário ou ir diretamente para o depósito do proprietário. A autoridade aduaneira realiza a avaliação de risco e o processo de inspeção, se necessário.
Finalmente, os direitos alfandegários, impostos e multas são determinados, se necessário. Concluído o processo, o importador pode dispor da mercadoria.