Notícias da Legislação Autônoma em 2018

Índice:

Anonim

O trabalhador autônomo tem um papel relevante e particular na economia espanhola, portanto, adaptar a legislação às reais circunstâncias que enfrentam é um desafio para a política do país. A Lei 6/2017, de 24 de outubro, sobre Reformas Urgentes de Trabalho Autônomo chega a apresentar novidades para o grupo autônomo neste 2018. Neste artigo compilamos as principais regulamentações a ter em conta para 2018.

Taxa de freelance

  • RETA (Regime Especial para Trabalhadores Autônomos)

As bases de contribuição ficam congeladas até que os orçamentos gerais do estado sejam aprovados. Embora se estima um acréscimo entre 1,5 e 3%, neste momento para os sujeitos à RETA as bases são:

Base mínima: € 919,80. O que significa uma taxa mínima de € 275 / mês

Base máxima: € 3.751,2

  • EMPRESA AUTO-EMPREGADA

Se o regime a que está sujeito for o de autônomo, aumentam-se as bases de contribuição e com ela a mensalidade:

A base mínima vai de € 1.152,9 a € 1.198,08. O que significa que a taxa mínima vai de € 344 / mês a € 357 / mês

  • TARIFA PLANA

Para novos registros na RETA (não como empresas autônomas), a taxa fixa de € 50 / mês de contribuição para contingências comuns é mantida durante o primeiro ano se a base de contribuição mínima for escolhida. Se você optar por fazer uma cotação para bases maiores, receberá um bônus de 80% sobre a base de contribuição mínima.

Após os primeiros 12 meses da taxa fixa, existem duas seções com descontos na cotação:

Do 13º ao 18º mês, você recebe um bônus de 50%. Assume uma mensalidade de € 137,97

Do mês 19 ao 24 você recebe um bônus de 30%. Assume uma mensalidade de € 192,79

Modificações das bases de contribuição

Podem ser feitas no máximo 4 alterações anuais nas bases de contribuição, em comparação com as 2 que poderiam ser feitas até o momento.

Salário interprofissional mínimo (SMI)

Embora as bases contributivas de um trabalhador independente dependam dos orçamentos gerais do Estado, o aumento do SMI afecta desde que tenham trabalhadores a seu cargo, decidam inscrever-se como independentes ou estejam sujeitos ao regime empresarial independente regime de trabalho.

O aumento do SMI em 2018 é de 4%, passando de € 707,6 para € 735,9.

Bônus de recrutamento

Até 100% dos honorários serão reduzidos no caso de contratação de familiares até o 2º grau de consanguinidade.

Caso um familiar até 2º grau de consangüinidade se torne autônomo e colabore com o autônomo, receberá um bônus de 50% nos primeiros 18 meses e um bônus de 25% nos 6 meses seguintes.

Outros bônus

Pessoas com deficiência, vítimas de violência de gênero e vítimas de terrorismo que se inscrevam como autônomas receberão um bônus adicional às anteriores de € 50 por mês na taxa durante os primeiros 12 meses a partir do início do trabalho autônomo.

Bônus

Para ter direito a algum tipo de abono, o tempo que devia decorrer sem contribuir como trabalhador autônomo passa de 5 para 2 anos (3 no caso de o último registo ter sido subsidiado).

Sobretaxas

Caso as prestações não sejam pagas no mês correspondente, incidem o acréscimo de 10% se forem pagas no mês seguinte. 20% se pago antes do final do período estabelecido no sinistro. 35% se feito após o prazo estabelecido na reclamação.

Domiciliação de taxas

O regulamento de cobrança estabelece a obrigatoriedade do pagamento por débito direto das taxas de trabalho autônomo.

Pluriatividade

No caso de ser autônomo e trabalhar por conta de outrem, terá direito ao reembolso de 50% do excesso de contribuição para contingências comuns estabelecidas nos orçamentos gerais. Este reembolso será feito pelas instituições sem a necessidade de solicitação prévia.

Maternidade e paternidade

Está prevista a redução de 100% da contribuição previdenciária para trabalhadoras autônomas durante a maternidade, paternidade, adoção, guarda para adoção, acolhimento, risco na gravidez ou risco durante a amamentação.

A paternidade passa de 28 dias para 35 dias (5 semanas).

Haverá bônus de 100% das contribuições previdenciárias para:

  • Cuidar de crianças menores de 12 anos.
  • -Cuidado com familiares dependentes com deficiência em até 33% até o segundo grau de consangüinidade.

O bônus será calculado conforme cotado nos 12 meses imediatamente anteriores ao evento causal.

Novas deduções

Novas deduções são contempladas ao fazer a estimativa direta do desempenho líquido de cada trabalhador autônomo, tais como:

  • Deduções do imposto de renda de pessoa física. Todos os abonos que ocorram fora do concelho de trabalho e em dias úteis podem ser deduzidos deste imposto, desde que mantida a factura e o pagamento seja efectuado por via electrónica. Os valores máximos a serem deduzidos são:

Dietas na Espanha: € 26,67 / dia

Dietas no exterior: € 48,08 / dia

Pernoites na Espanha: € 53,34 / dia

Pernoites no exterior: € 91,35 / dia

  • Deduções para custos de fornecimento: No caso de o domicílio ser utilizado para a realização de atividades laborais e isso se refletir no formulário 036, podem ser deduzidos até 30% dos gastos de fornecimento (internet, luz …).
  • Deduções para prêmios de seguro Por doença própria, do cônjuge ou dos filhos menores de 25 anos até ao máximo de 500 € / pessoal e 1500 € em caso de deficiência.

Compatibilidade de aposentadoria

A cobrança de 100% da pensão de reforma é compatível com a continuidade da actividade empresarial por conta própria, desde que mantenha pelo menos um trabalhador, esta medida é implementada de forma a dar continuidade à mudança geracional.

Acidente in-itinere

O novo regulamento reconhece o acidente in-itinere do trabalhador independente como acidente de trabalho, com as mesmas vantagens que esta ou uma doença profissional.

Modelo 037

A obrigação tributária de apresentar formulário 047 em relação às operações com terceiros deve ser apresentada em janeiro, e não em fevereiro como antes. Essa medida entrará em vigor em janeiro de 2019, quando será apresentada no formulário 047 das operações do ano de 2017.

Você pode dar uma olhada na publicação completa do BOE neste link.