O fenômeno das startups na Espanha está despertando grande interesse entre os investidores, que este 2016 deve fechar com números recordes. Isso foi em grande parte impulsionado por deduções fiscais que foram introduzidas para investidores iniciantes nos últimos anos. Que em alguns casos pode chegar a 50%.
A dedução de que falamos supõe um desconto de 20% da cota total do estado quando uma série de requisitos são atendidos. Além de uma série de deduções regionais, que em alguns casos chegam a 50%.
O objetivo destas medidas é atrair recursos financeiros para dinamizar a atividade económica e empresarial. Em Espanha, a Lei 4/2013, de apoio ao empreendedor, surge da necessidade de apoiar a captação de recursos financeiros e fomentar a atividade empresarial no nosso país. O que é um requisito essencial na situação em que nos encontramos, uma vez que mais empresas significam um maior tecido empresarial, um aumento do PIB e a criação de mais empregos. Entre as regulamentações, há uma dedução direta no valor do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que permite deduzir 20% do valor investido, percentual esse que chega a 30% na comunidade da Catalunha.
Essas deduções devem vir acompanhadas de uma série de requisitos, embora dependa da comunidade autônoma em que estamos. Estes são os generais:
Da parte da inicialização:
- A atividade económica não pode consistir na gestão de bens imóveis ou móveis (empresa de “mera posse de bens”), nem no exercício da mesma atividade que anteriormente era exercida por outra propriedade.
- Adquirir, enquanto durar o investimento, a figura de: SA, SL, SAL ou SLL.
- Ter fundos próprios inferiores a 400.000 € no início do exercício em que o contribuinte adquire as ações, ou estar cotado em qualquer mercado por negociação.
- Sede e endereço fiscal na Espanha.
Pelo investidor:
- Subscrever as ações ou participações diretamente e permanecer no patrimônio por um período de 3 a 12 anos.
- Não ultrapassar, a qualquer tempo, uma participação superior a 40% do capital social ou dos seus direitos de voto, computando-se a participação do investidor juntamente com a do cônjuge ou de pessoas unidas por parentesco até o terceiro grau, de a participação.
- Limite de dedução de 50.000 euros de investimento máximo.
No caso de desinvestimentos, a lei também prevê a isenção dos lucros obtidos com a alienação de ações de sociedades recém-criadas, se o valor obtido for reinvestido na compra de ações ou de outra startup.
É importante esclarecer que, para usufruir desses benefícios, é necessário ser pessoa física e não jurídica.
Esta iniciativa tem promovido formas alternativas de financiamento aos bancos que estão ajudando a realizar grandes projetos na Espanha, embora ainda haja um longo caminho a percorrer.