Responsabilidade civil - O que é, definição e conceito

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Anonim

A responsabilidade civil é a obrigação de uma pessoa que causou dano a outra (ativa ou passivamente) reparar ou indenizar esse dano, geralmente com indenização.

A obrigação de indemnizar os danos pode incumbir a uma pessoa colectiva ou a uma pessoa singular e mesmo a várias pessoas singulares.

Requisitos necessários para o surgimento de responsabilidade civil

Os requisitos para a existência de responsabilidade civil são:

  • Que haja uma ação ou omissão.
  • Que entre a ação ou omissão e o dano produzido existe uma relação causal. Ou seja, o dano foi causado por essa ação ou omissão.
  • Que haja culpa ou negligência.

O que se entende por falha ou negligência?

A culpa surge por não seguir as regras básicas de conduta do sistema jurídico e não incluídas na lei. Por exemplo, se eu ando na rua, sei que não preciso empurrar outra pessoa para fazê-la cair. Deixar de prever algo que deveria ter sido previsto de acordo com algumas regras básicas de conduta também é culpado.

  • Se os requisitos básicos de conduta não são seguidos voluntariamente, é denominado fraude.
  • Na negligência, falta vontade, nenhum dano é desejado. Ser negligente significa não seguir a devida diligência, ou seja, não ter seguido o padrão de conduta.

Tipos de responsabilidade civil

Atendendo a diferentes classificações, podemos encontrar diferentes tipos de responsabilidade civil:

  1. Responsabilidade civil contratual: É a violação de um dever estabelecido em um contrato, ou seja, a violação do mesmo. Exemplo: A contrai alguns tecidos verdes com B, e quando os tecidos chegam, eles são vermelhos. B violou o contrato com A e, portanto, gerou responsabilidade civil contratual e, portanto, deve responder compensando ou reparando os danos causados ​​a A.
  2. Responsabilidade civil extracontratual: É a violação de um dever de conduta que não está incluído em nenhum contrato e resulta em prejuízo para outra pessoa. Exemplo: A mora no segundo andar e tem um vaso de flores na varanda, B desce a rua e de repente é atingido por um vaso de flores. A causou dano a B com sua maconha e não há contrato entre eles, eles nem se conheciam, mas surge uma responsabilidade civil extracontratual que deve indenizar ou reparar o dano causado a B. Outro exemplo podem ser acidentes de trânsito .

Não existe apenas a responsabilidade civil direta, isto é, aquela causada por uma pessoa a outra, mas também a responsabilidade civil indireta. A responsabilidade civil indireta indica que uma pessoa é responsável pelos danos causados ​​por outra, por exemplo, em casos como:

  • Responsabilidade parental
  • Responsabilidade dos tutores
  • Responsabilidade dos empregadores
  • Responsabilidade do educador
  • Responsabilidade dos donos dos animais

O dano é decorrente da ação ou omissão e o que desencadeia o nascimento da responsabilidade civil, mas que tipos de danos são aqueles que devem ser indenizados ou reparados?

  • Danos materiais: afetam a propriedade ou os direitos da parte lesada
  • Danos não patrimoniais:
    • Dano moral: afeta os sentimentos
    • Lesões corporais: afetam o próprio corpo

Circunstâncias que impedem o nascimento de responsabilidade civil

As circunstâncias que impedem o surgimento da responsabilidade civil, ou seja, inexistente, são:

  • Defesa legítima: Os danos causados ​​pela defesa contra um ataque não geram responsabilidade civil.
  • Estado de necessidade: É a situação em que o dano ocorre para evitar um mal maior próprio ou de outrem, neste caso também não haverá responsabilidade civil.
  • Consentimento da parte lesada: Só exonera a responsabilidade civil quando não houver danos não patrimoniais.
  • Caso fortuito: Não há culpa nem negligência neste caso e, portanto, não existe responsabilidade civil. É uma situação imprevista ou inevitável.