Uma subsidiária é uma empresa controlada por outra. Por esse motivo, está incluída na categoria de sociedade por quotas (LLC). Da mesma forma, a empresa que está no comando da economia é chamada de empresa-mãe.
A gestão ou o controle são realizados por meio do pacote acionário da controladora. Ou seja, suas ações conferem-lhe os votos necessários para determinar a composição do órgão de administração da controlada e assim poder exercer o controle.
Essa estratégia dá origem à ideia comum de que atingir 50% mais um dos acionistas é suficiente para criar uma subsidiária. No entanto, existem outras variantes nas quais o controle de negócios pode ocorrer pela aplicação de dinâmicas de negócios muito mais complexas.
Em última análise, a subsidiária depende da controladora. No entanto, essa relação pode variar em grau. Assim, o vínculo entre as duas empresas - a subsidiária e a controladora - pode ir até o controle absoluto, onde a subsidiária se limita a registrar as decisões e operações que são organizadas na controladora (situação também definida em inglês como propriedade integral )
No entanto, em outros casos, a união societária entre a referida subsidiária e a controladora pode ser caracterizada por uma administração totalmente independente em que a subsidiária é autônoma e apenas informa a controladora dos seus resultados e, eventualmente, dos dividendos ou lucros que forem distribuídos entre os acionistas.
Regulamento de subsidiárias
As subsidiárias são entidades bem diferenciadas em termos de condições legais, fiscais e regulatórias. Por esse motivo, eles diferem das divisões, que são negócios totalmente integrados na empresa-mãe.
No entanto, a subsidiária em um país de uma empresa estrangeira deve seguir os mesmos procedimentos para sua criação que qualquer empresa local, além de alguns procedimentos anteriores adicionais por se tratar de um investimento de uma entidade estrangeira.
Desta forma, a sociedade estrangeira deve adotar, por meio de órgão administrativo reconhecido pela legislação do país de origem, o correspondente acordo de constituição da subsidiária.
Por exemplo, se a empresa está entrando na Espanha, deve solicitar um certificado ao consulado espanhol correspondente atestando que a empresa-mãe está constituída de acordo com as leis de seu país e que exerce sua atividade comercial legalmente.
Tributação de uma subsidiária
Em termos fiscais, uma subsidiária é regida pelas leis do país onde reside. Assim, nesta área, as subsidiárias que operam em Espanha estão sujeitas ao imposto sobre as sociedades, com vantagens próprias para as pequenas empresas.
No entanto, quando a subsidiária distribuir dividendos aos sócios, que serão empresas estrangeiras, trata-se de dividendos obtidos por empresas não residentes. Então, essas transferências devem pagar impostos gerais por meio de retenção.