As medidas antidumping são aquelas que consistem na defesa comercial que se aplica quando um exportador oferece um bem ou serviço a um preço inferior ao preço de mercado vigente.
A investigação sobre dumping começa por um pedido das empresas em causa e é conduzida pela União Europeia.
Por outro lado, a OMC (Organização Mundial do Comércio) em seus acordos não regula as ações das empresas que incorrem em dumping, mas sim foca na forma como os governos lidam com o dumping.
Procedimento anti-dumping
Um processo anti-dumping começa da seguinte forma:
Apresentação da reclamação:
Uma reclamação é apresentada à Comissão Europeia diretamente ou através de um Estado-Membro. A apresentação da reclamação será feita por escrito à Comissão Europeia e deverá fornecer provas de dumping.
A Comissão examinará a denúncia e determinará, no prazo de 45 dias, se existem elementos suficientes para justificar a abertura de uma investigação. A denúncia será rejeitada se a Comissão decidir que não existem elementos de prova suficientes de dumping ou prejuízo ou se os autores da denúncia não representarem uma proporção de, pelo menos, 25% da indústria comunitária.
Procedimento de investigação:
A investigação deve ser realizada em até 15 meses. Com as informações obtidas, determinará a existência de dumping, os danos causados à indústria europeia e o interesse da comunidade.
Em que parâmetros se baseia a pesquisa?
Para a investigação, os inspetores contam com os seguintes parâmetros para calcular os danos:
- Margem de despejo: A margem de dumping é calculada como a diferença entre os dois, ou seja, entre o preço de exportação e o valor normal.
- Dano causado: As medidas anti-dumping só podem ser tomadas se as importações tiverem causado um prejuízo "importante" à indústria comunitária.
- Interesse da comunidade: Antes de adoptar uma medida anti-dumping, deve ser tido em conta se a sua adopção é do interesse da Comunidade. Produtores, importadores, usuários e consumidores podem apresentar suas observações sobre a oportunidade das medidas.
- Medidas anti-dumping definitivas: A Comissão deve propor direitos anti-dumping definitivos. Os exportadores dos países terceiros em causa podem propor um compromisso de preços até um nível que elimine o prejuízo ou o dumping.
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