Intrusão laboral - O que é, definição e conceito - 2021

Índice:

Intrusão laboral - O que é, definição e conceito - 2021
Intrusão laboral - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

A intrusão laboral é o exercício de uma profissão sem possuir o diploma e / ou sem a necessária autorização. Em alguns casos, pode ser classificado como crime.

A intrusão é então a prática de uma atividade de trabalho sem contar com a preparação acadêmica que ela requer. Além disso, em algumas profissões mais sensíveis, é necessária a autorização da respectiva associação profissional.

Por exemplo, para o exercício da profissão de médico, é necessário não apenas o título acadêmico, mas também a autorização da faculdade de medicina para comprovar que a pessoa está habilitada para o desempenho de seu trabalho.

O anterior responde à necessidade de proteger a integridade dos pacientes. Assim, se o médico incorrer em falta profissional ou ética, a faculdade de medicina pode desqualificá-lo.

Outras carreiras que habitualmente requerem licença da respectiva associação profissional para o seu exercício são enfermagem, direito, psicologia, engenharia civil, entre outras.

Intrusão legal

Em alguns casos, a intrusão é legal, além do que é ótimo ou desejável para a empresa ou sociedade. Por exemplo, muitas pessoas que não estudaram jornalismo ou comunicação acabam trabalhando como jornalistas.

Nestes casos, o que acontece é que a pessoa “aprende” o mínimo necessário para realizar um trabalho jornalístico no mesmo local de trabalho. Além disso, normalmente não se delegam tarefas de grande responsabilidade, mas apenas progressivamente.

Intrusão punível na Espanha

De acordo com a legislação espanhola, caso uma pessoa exerça uma profissão sem o título académico exigido (aquele concedido pela instituição de ensino), pode ser punido com multa de 12 a 24 meses.

Do mesmo modo, faltando o título oficial (aprovado pela respectiva associação profissional), a sanção é de multa de 6 a 12 meses.

Deve ser esclarecido que, neste regime de pena de multa, o juiz aplica a multa em função da situação financeira da pessoa sancionada. Em seguida, é estabelecido um valor por dia de penalidade.

Por exemplo, imaginemos que foi aplicada uma multa de 6 meses à taxa de 25 euros por dia. Assim, o valor da multa será de 4.500 euros (25 x 180 dias).